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Com maior detalhe, o aumento da despesa efetiva da Administração Central (0,4%) resultou dos

seguintes fatores:

 Despesas com pessoal (+2,6%) – reflexo, em grande medida, da reversão plena

das reduções remuneratórias em 2017, enquanto ao longo de 2016 a

implementação desta medida havia sido concretizada de forma progressiva50.

Em termos transversais, relevou, igualmente, o aumento do montante atribuído

a título de subsídio de refeição.

 Ao nível setorial, destacou-se o crescimento das despesas com pessoal no Ministério da

Saúde, em virtude do incremento do número de efetivos no SNS e dos encargos com

horas extraordinárias e outros abonos variáveis, e a contratação de docentes do Ensino

Básico e Secundário.

 Estes crescimentos foram parcialmente atenuados pelo efeito de base, em janeiro de

2016, relacionado com o diferente perfil de pagamento dos encargos com contribuições

das entidades empregadoras públicas para os sistemas de proteção social51;

 Outras despesas correntes e de capital (+20,2%) – Destacaram-se os pagamentos a

título de IRC pela Infraestruturas de Portugal, S.A.52; a distribuição de dividendos de

2016 realizada pela Sociedade Portuguesa de Empreendimentos, S.A.53; e a assunção,

pelo Estado, de passivos e responsabilidades da Carris54;

 Aquisição de bens e serviços correntes (+1,3%) – Com maior expressão, refira-se o

crescimento dos pagamentos, a cargo do Instituto de Proteção e Assistência na Doença,

I.P., por conta de serviços de saúde prestados, sobretudo ao nível dos pagamentos

diretos às entidades prestadoras de cuidados de saúde55.

 No que respeita à despesa realizada pelo SNS, o acréscimo verificado ao nível dos

encargos com serviços de saúde foi praticamente compensado pela redução da despesa

com produtos químicos e farmacêuticos e com medicamentos.

 Embora em menor medida, justificam menção: o pagamento da comissão de gestão à

SPGM – Sociedade de Investimento, S.A.56, pelo Fundo de Contragarantia Mútuo; a

regularização de pagamentos relacionados com a utilização de infraestruturas

ferroviárias pela CP – Comboios de Portugal, E.P.E.; e a despesa com instalações e

50 Lei nº 159-A/2015, de 30 de dezembro, que estabelece a extinção da redução remuneratória, prevista na Lei nº 75/2014, de 12 de setembro, de forma progressiva ao longo do ano de 2016. A reversão da redução remuneratória faseada ao longo dos quatro trimestres do ano correspondeu, respetivamente, a 40%, 60%, 80% e 100%. 51 Estão em causa contribuições relativas a vencimentos de dezembro de 2015, cujo prazo de entrega decorreu até 15 de janeiro de 2016, com impacto sobretudo no Programa relativo ao Ensino Básico e Secundário e Administração Escolar. 52 Pagamento do imposto cujo apuramento havia dado lugar a reembolso no ano transato. Adicionalmente, os pagamento por conta e adicional por conta foram em montante superior aos realizados no ano de 2016. Ocorreu ainda um acerto de contas referente a IRC de anos anteriores, respeitante à Estradas de Portugal. 53 A Parpública, SGPS, S.A., detém 81,1% do capital da Sociedade Portuguesa de Empreendimentos, S.A.. 54 Decreto-Lei nº 86-D/2016, de 30 de dezembro, na sua redação atual. 55 Regime convencionado. 56 Cuja classificação, em 2016, havia sido realizada numa rubrica de transferências. O pagamento desta comissão está prevista no artigo 18º do Regulamento do Fundo de Contragarantia Mútuo, publicado pela Portaria nº 1354-A/99, de 31 de dezembro.

4 DE JULHO DE 2018

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