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intervalo48. Em algumas situações, há lugar à figura contabilística de autoliquidação – registos nas

figuras de autoliquidação e de cobrança – com a mesma data-valor.

Os saldos de liquidação das receitas fiscais por imposto e receitas acessórias associadas, na

totalidade administradas pela AT, evidenciam preponderância para os valores do IVA, IRC e IRS.

QUADRO 47 – Receitas Fiscais por Cobrar (Saldos de Liquidação)

Fonte: Direção-Geral do Orçamento.

O acréscimo generalizado dos saldos de liquidação das receitas fiscais no decorrer de 2017 pode

ser explicado pelo menor nível de dívida prescrita em 2017 face a 2016, pelo Programa Especial de

Redução do Endividamento ao Estado (PERES), que ocorreu em 2016, e pelas receitas que ficaram por

cobrar de adicional ao IMI, que surgiu com o OE2017.

III.2.1.2. Despesas da Administração Central

III.2.1.2.1. Evolução das Despesas da Administração Central

Em 2017, tanto a despesa efetiva49 total como a despesa efetiva primária cresceram 0,4% face a

2016, em resultado da conjugação de efeitos com sentido oposto, ainda que com preponderância para

o aumento. No que respeita aos aumentos, destacaram-se as despesas com pessoal (contributo de 0,7

p.p.), influenciadas principalmente pela reversão progressiva da redução remuneratória ao longo de

48 A entrega da receita na tesouraria do Estado é efetuada através de DUC no SGR, não traduzindo reais dívidas de terceiros, mas sim o mero processo de relevação orçamental. 49 Nos termos do artigo 9º da Lei de Enquadramento Orçamental (Lei nº 91/2001, de 20 de agosto, alterada e republicada pela Lei nº 41/2014, de 10 de julho, em vigor por força do artigo 8º da Lei nº 151/2015, de 11 de setembro), as receitas e as despesas efetivas são as que alteram definitivamente o património financeiro líquido. São excluídas para esse efeito as despesas relativas aos agrupamentos económicos (segundo o Decreto-Lei nº 26/2002, de 14 de fevereiro) 09 – «Ativos financeiros» e 10 – «Passivos financeiros», para além das operações extraorçamentais (agrupamento 12).

(Milhões de euros)

Valor % Valor % Valor %

Impostos diretos: 7 426,9 55,7 7 731,3 55,7 304,4 4,1

Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) 3 190,6 24,0 3 285,4 23,7 94,7 3,0

Imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC) 4 236,2 31,8 4 414,6 31,8 178,4 4,2

Impostos diretos diversos 0,0 0,0 31,3 0,2 31,3

Impostos indiretos: 5 895,1 44,3 6 139,9 44,3 244,7 4,2

Imposto sobre produtos petrolíferos e energéticos (ISP) 0,1 0,0 21,8 0,2 21,7 n.r.

Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) 5 377,4 40,4 5 575,8 40,2 198,4 3,7

Imposto sobre veículos (ISV) 64,7 0,5 54,1 0,4 -10,7 -16,5

Imposto de consumo sobre o tabaco (IT) 1,0 0,0 4,7 0,0 3,7 360,9

Imp. s/o álc., beb. alc., e beb. adc. açuc. ou out. edulc. (IABA) 0,7 0,0 5,7 0,0 5,1 n.r.

Imposto do selo 451,1 3,4 477,5 3,4 26,5 5,9

Impostos indiretos diversos 0,2 0,0 0,2 0,0 0,0 7,0

TOTAL DAS RECEITAS FISCAIS 13 322,0 100,0 13 871,2 100,0 549,1 4,1

Taxas, multas e outras penalidades: 434,6 100,0 468,3 100,0 33,8 7,8

Taxas 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 52,7

Multas e outras penalidades:

Juros de mora 380,2 87,5 380,3 81,2 0,1 0,0

Juros compensatórios 54,1 12,4 87,7 18,7 33,6 62,2

Outras 0,3 0,1 0,3 0,1 0,0 0,5

TOTAL GERAL 13 756,6 14 339,5 582,9 4,2

Designação

Em 1 de janeiro

de 2017

Em 31 de dezembro

de 2017

Variação

em 2017

4 DE JULHO DE 2018

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