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imóveis, bem como os encargos com a gestão da carteira de ativos e com serviços

relacionados com a venda de ativos, suportados pela Oitante, S.A57;

 Juros e outros encargos (+0,2%) – No sentido do aumento, verificou-se o acréscimo dos

encargos suportados pelas entidades públicas reclassificadas da Administração Central,

com destaque para os pagamentos realizados pela Metro do Porto, S.A., e pelo

Metropolitano de Lisboa, S.A., na sequência de acordo alcançado entre as Empresas

Públicas de Transportes, a República Portuguesa e o Banco Santander Totta, S.A., no

âmbito de processos judiciais relativos a contratos swap. Realce ainda para o acréscimo

dos juros suportados pelo Fundo de Resolução, respeitantes ao empréstimo concedido

por um conjunto de instituições financeiras, no âmbito da medida de resolução do

Banco Espírito Santo.

 Por outro lado, registou-se uma redução da despesa com juros e encargos da dívida

direta do Estado, sobretudo devido ao decréscimo dos encargos com os empréstimos

obtidos ao abrigo do Programa de Assistência Económica e Financeira (PAEF), na

sequência da extensão da maturidade do empréstimo do Mecanismo Europeu de

Estabilização Financeira (MEEF) e das amortizações do empréstimo do Fundo Monetário

Internacional (FMI) ocorridas no final de 2016 e em 2017.

Com uma variação decrescente, destacaram-se os seguintes agregados:

 Investimento (-8,3%) – explicado, em grande medida, pela redução dos encargos com

concessões e subconcessões rodoviárias, a cargo da Infraestruturas de Portugal, S.A. –

resultante do efeito de base, em 2016, associado aos pagamentos relativos à

subconcessão da autoestrada Transmontana.

 Excluindo a despesa com parcerias público-privadas, o investimento apresentou um

crescimento de 3,3%; embora resultante da agregação de fatores muito dispersos,

refira-se que este aumento registou maior expressão ao nível dos encargos com

edifícios, destacando-se as intervenções da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa em

diversos imóveis58;

 Transferências correntes e de capital (-0,7%) – o decréscimo verificado decorreu,

principalmente, da transferência realizada a título da contribuição financeira de

Portugal para o orçamento da União Europeia, na sequência da aprovação do segundo

orçamento retificativo de 2017 da União, relativo à aplicação dos excedentes gerados

em 2016. Para além deste, verificaram-se outros fatores que59, embora se compensem

entre si, merecem destaque pela sua relevância, nomeadamente: o efeito de base

associado aos reembolsos realizados em 2016 pela Agência para a Competitividade e

57 Entidade que passou a integrar o perímetro orçamental em 2017. 58 Entre outras, a integração de uma nova unidade no Hospital de Sant’Ana. 59 Aos fatores identificados acresce ainda a incorreta contabilização, pelo Fundo de Contragarantia Mútua, das verbas associadas ao pagamento das contragarantias executadas pelas sociedades de garantia mútua como transferências, no ano de 2016. Podendo ocorrer a devolução de capital recuperado (pelas contragarantias executadas) por parte das referidas sociedades, trata-se de ativos financeiros na perspetiva da execução orçamental do Fundo, classificação económica de despesa que veio a ser adotada a partir de 2017.

II SÉRIE-A — NÚMERO 135

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