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euros), em resultado da procura dos produtos de registo predial e de registo automóvel,

bem como as portagens (+24,6 milhões de euros), associado à progressiva recuperação

do tráfego na rede de autoestradas, aliada ao incremento da eficiência na cobrança de

portagens, e as propinas (+15 milhões de euros). Por sua vez, as coimas e penalidades

por contraordenações tributárias cobradas pela AT registaram um acréscimo de 22,2

milhões de euros (+15,4%), decorrente do aumento expressivo do número de processos

extintos, designadamente por pagamento, no decurso do processo de redução de

coima, e do acréscimo da cobrança coerciva;

 O capítulo propriamente dito das “Outras receitas correntes” registou uma cobrança

de 504,8 milhões de euros, significando uma quebra de 83,9 milhões de euros, repartida

pelas suas diversas componentes. Assim, os prémios e taxas por garantias de riscos

registados pela DGTF verificaram um decréscimo de 26,1 milhões de euros (-30,3%),

com origem na redução do montante proveniente das comissões de garantia, em

particular, na redução das responsabilidades garantidas ao sistema financeiro no âmbito

da Iniciativa para o Reforço da Estabilidade Financeira42, cujas operações terminaram

em janeiro e fevereiro de 2017, e no âmbito da Garantia de Carteira/BEI.

 Releve-se, também, a quebra de 55,8 milhões de euros nos registos de subsídios pelo

Fundo de Apoio Social, gerido pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES), dado,

numa parte, ter passado a funcionar como intermediário de verbas do FSE. De realçar,

igualmente, a diminuição de 19 milhões de euros nas entregas na tesouraria do Estado,

como subsídios da Segurança Social, por parte do Instituto de Gestão Financeira da

Educação (IGEFE), para financiamento de ações do FSE (Programas Operacionais

Regionais e Programa Operacional Temático Capital Humano Portugal 2020), destinadas

a formação maioritariamente nas tipologias de cursos profissionais, de

estabelecimentos de educação e ensinos básico e secundário, decorrente da não

concretização até ao final de ano da receita do FSE, uma vez que persistiram os

constrangimentos na consolidação do sistema informático do Portugal 202043.

 De destacar, ainda, as quebras de 24 milhões de euros na IP – Infraestrutura de Portugal,

S.A., essencialmente devido ao efeito de base do reembolso de IRC recebido em 2016

(cerca de 20 milhões de euros), e de 13,8 milhões na ACSS, devido à diminuição das

contribuições efetuadas em dinheiro pela indústria farmacêutica (reembolsos ao SNS),

em especial, no âmbito dos acordos de comparticipação.

 Em sentido contrário a estas quebras, ainda no mesmo capítulo, destacou-se o aumento

na receita do IGFEJ, em 20,3 milhões de euros, relativo a receitas com carácter

extraordinário provenientes do Departamento Central de Investigação e Ação Penal

42 Lei nº 60-A/2008, de 21 de outubro. 43 Com reflexo em tempos mais longos para permitir a submissão de candidaturas e a aprovação das mesmas, bem como a subsequente análise em sede de execução.

II SÉRIE-A — NÚMERO 135

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