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13 DE JULHO DE 2018 55

b) A alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei Eleitoral para a Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º

14/79, de 16 de maio;

c) O Decreto-Lei n.º 95-C/76, de 30 de janeiro;

d) A alínea a) do artigo 3.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, que regula a eleição dos titulares

dos órgãos das autarquias locais;

e) A alínea a) do artigo 36.º do Regime Jurídico do Referendo Local, aprovado pela Lei Orgânica n.º

4/2000, de 24 de agosto.

Artigo 11.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

1 – Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, a presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da

sua publicação.

2 – As disposições relativas à realização de votação presencial de residentes no estrangeiro em eleições

para a Assembleia da República apenas são aplicáveis aos atos eleitorais marcados 180 dias após a entrada

em vigor da presente lei.

3 – As alterações aos artigos 3.º da Lei Eleitoral do Presidente da República, aprovada pelo Decreto-Lei n.º

319-A/76, de 3 de maio, 2.º da Lei Eleitoral para a Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 14/79, de

16 de maio, 3.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, que regula a eleição dos titulares dos órgãos das

autarquias locais, e 36.º do Regime Jurídico do Referendo Local, aprovado pela Lei Orgânica n.º 4/2000, de 24

de agosto, bem como o disposto nas alíneas a), b), d) e e) do artigo anterior, apenas produzem efeitos na data

da entrada em vigor da Lei n.º …/2018, de … (proposta de lei n.º 110/XIII (3.ª) – GOV).

Palácio de S. Bento, 12 de julho de 2018.

O Presidente da Comissão, Bacelar de Vasconcelos.

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PROJETO DE LEI N.º 427/XIII (2.ª)

(RECENSEAMENTO ELEITORAL DE CIDADÃOS PORTUGUESES RESIDENTES NO ESTRANGEIRO)

PROJETO DE LEI N.º 517/XIII (2.ª)

(TORNA OFICIOSO E AUTOMÁTICO O RECENSEAMENTO ELEITORAL DOS CIDADÃOS

PORTUGUESES RESIDENTES NO ESTRANGEIRO, PROCEDENDO À QUINTA ALTERAÇÃO À LEI N.º

13/99, DE 22 DE MARÇO, QUE ESTABELECE O NOVO REGIME JURÍDICO DO RECENSEAMENTO

ELEITORAL)

PROPOSTA DE LEI N.º 78/XIII (2.ª)

(ALTERA O REGIME JURÍDICO DO RECENSEAMENTO ELEITORAL)

Relatório da discussão e votação no âmbito da nova apreciação na generalidade e texto de

substituição da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Relatório da nova apreciação

1 – Os projetos de lei n.os 427 e 517/XIII (2.ª), respetivamente da iniciativa dos Grupos Parlamentares do