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II SÉRIE-A — NÚMERO 141 56

BE e do PSD, baixaram à Comissão deAssuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sem

votação, por um prazo de 90 dias, em 19 de maio de 2017, para nova apreciação.

2 – A proposta de lei n.º 78/XIII (2.ª), da iniciativa do Governo, baixara à Comissão deAssuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sem votação, por um prazo de 90 dias, em 19 de maio de

2017, para nova apreciação.

3 – Sobre o projeto de lei n.º 427/XIII (2.ª), em 9 de março de 2017, foram solicitados pareceres à Direção

da Área de Administração Eleitoral da Secretaria-Geral da Administração Interna e à Comissão Nacional de

Eleições.

4 – Sobre o projeto de lei n.º 517/XIII (2.ª), em 24 de maio de 2017 foram solicitados pareceres ao

Conselho Superior da Magistratura, à Associação Nacional de Municípios Portugueses, à Direção para a Área

de Administração Eleitoral da Secretaria-Geral da Administração Interna e à Comissão Nacional de Eleições.

5 – Sobre a proposta de lei n.º 78/XIII (2.ª), em 24 de maio de 2017 foram solicitados pareceres ao

Conselho Superior da Magistratura, à Associação Nacional de Municípios Portugueses, à Direção para a Área

de Administração Eleitoral da Secretaria-Geral da Administração Interna e à Comissão Nacional de Eleições.

6 – Em 18 de outubro de 2017, a Comissão deliberou constituir um Grupo de Trabalho para promover a

nova apreciação das várias iniciativas legislativas que visam a alteração do regime jurídico do recenseamento

eleitoral e das leis eleitorais da Assembleia da República e do Presidente da República e, se necessário,

realizar audições nesse âmbito. O Grupo, coordenado pelo Sr. Deputado José Silvano (PSD), e que integrou

ainda as Sr.as e os Srs. Deputados Carlos Gonçalves e José Cesário (PSD), Jorge Lacão, Fernando Rocha

Andrade e Pedro Delgado Alves (PS), Sandra Cunha e Pedro Filipe Soares (BE), Vânia Dias da Silva (CDS-

PP), António Filipe (PCP), José Luís Ferreira (PEV) e André Silva (PAN), foi incumbido pela Comissão de

proceder à discussão e votação indiciárias das iniciativas legislativas acima identificadas.

7 – O Grupo de Trabalho reuniu nos dias 28 de novembro e 12 de dezembro de 2017, 9, 11 e 25 de janeiro,

21 de fevereiro, 6 e 7 de março, 17, 19 e 24 de abril de 2018, 10 e 24 de maio, 5 de junho e 4 e 10 de julho,

num total de dezasseis reuniões.

8 – Previamente à apreciação daquelas iniciativas legislativas, foram promovidas as seguintes

audições/audiências:

Audiência com Paulo Costa – Movimento "Também somos portugueses"

Audição com Comissão Nacional de Eleições

Audição com JOSÉ LUÍS CARNEIRO (S.E. DAS COMUNIDADES)

Audição com ISABEL ONETO (S.E. ADJUNTA E DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA)

9 – Em 9 de fevereiro de 2018, os Grupos Parlamentares do PSD e do PS apresentaram propostas de

alteração ao projeto de lei n.º 517/XIII (2.ª) (PSD) e à proposta de lei n.º 78/XIII (2.ª) (GOV), respetivamente.

Em 19 de abril de 2018, o Grupo Parlamentar do PS apresentou propostas de alteração substitutivas das

anteriores (artigos 3.º, 4.º, 27.º e 44.º) e, em 24 de abril de 2018, apresentou a proposta de aditamento de um

novo número – o n.º 5 – ao artigo 2.º preambular da proposta de lei.

10 – Em 16 de maio de 2018, o Grupo Parlamentar do PSD apresentou uma nova proposta de alteração

relativa ao projeto de lei n.º 517/XIII (2.ª) (PSD) em relação aos artigos 12.º e 37.º. Em 3 e 10 de julho, o

Grupo Parlamentar do PS apresentou propostas de alteração adicionais ao projeto de lei n.º 516/XIII (PSD) e à

proposta de lei n.º 78/XIII (2.ª) (GOV).

11 – Nas reuniões de 6 de março e de 19 de abril de 2018, no debate realizado sobre as iniciativas

legislativas, foi acordado que a votação dos artigos preambulares (incluindo da proposta de aditamento de um

artigo 2.º-A apresentada pelo PS) seria feita no final, após a votação das alterações à Lei n.º 13/99, de 22 de

março, e que as alterações à Lei n.º 13/99, de 22 de março [constantes da proposta de lei n.º 78/XIII (GOV) e

do projeto de lei n.º 517/XIII (PSD)] observariam o seguinte:

– artigos 3.º, 4.º e 27.º (os grupos parlamentares ficaram de aperfeiçoar o respetivo texto e apresentar uma

redação conjunta). O Grupo Parlamentar do PS prescindiu da sua proposta para o n.º 3 do artigo 3.º,

subscrevendo a do Grupo Parlamentar do PSD, mantendo porém o n.º 4, que não tinha equivalente no projeto

de lei do PSD; relativamente ao artigo 4.º, alínea a), o Grupo Parlamentar do PS considerou preferível a sua