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II SÉRIE-A — NÚMERO 144 92

riscos, nos domínios contabilístico, financeiro, operacional, informático e de recursos humanos, contribuindo

para o seu aperfeiçoamento contínuo.

2 – Ao serviço de auditoria interna compete em especial:

a) Fornecer ao conselho diretivo análises e recomendações sobre as atividades revistas para melhoria do

funcionamento dos serviços;

b) Receber as comunicações de irregularidades sobre a organização e funcionamento do hospital SPA

apresentadas pelos demais órgãos estatutários, trabalhadores, colaboradores, utentes e cidadãos em geral;

c) Elaborar o plano anual de auditoria interna;

d) Elaborar anualmente um relatório sobre a atividade desenvolvida, em que se refiram os controlos

efetuados, as anomalias detetadas e as medidas corretivas a adotar.

3 – A direção do serviço de auditoria interna compete a um auditor interno, que exerce as respetivas funções

pelo período de três anos, renovável por iguais períodos, até ao limite máximo de três renovações consecutivas

ou interpoladas e que é apoiado tecnicamente nas suas funções por um máximo de três técnicos auditores.

4 – O auditor interno é recrutado pelo conselho diretivo, de entre individualidades que reúnam, os seguintes

requisitos:

a) Qualificação técnica, competências e experiência em auditoria;

b) Inscrição no organismo nacional que regule a atividade de auditoria interna.

5 – Os técnicos que integrem o serviço de auditoria interna devem possuir curso superior adequado ao

exercício das suas funções.

6 – Não pode ser recrutado como auditor interno ou técnico do serviço de auditoria interna quem tenha

exercido funções de administração no próprio hospital SPA, nos últimos três anos, ou em relação ao qual se

verifiquem outras incompatibilidades e impedimentos previstos na lei, sendo aplicável, com as necessárias

adaptações, o disposto no artigo 414.º-A do Código das Sociedades Comerciais.

7 – O auditor interno exerce as respetivas funções a tempo inteiro, de acordo com as normas internacionais

para a prática profissional de auditoria interna e gestão de riscos.

8 – O conselho diretivo comunica à Administração Central do Sistema de Saúde, IP (ACSS, IP), e à Inspeção-

Geral das Atividades em Saúde (IGAS) e à Inspeção-Geral de Finanças a identidade do auditor interno e as

datas de início e termo de funções.

9 – A cessação antecipada de funções do auditor interno, é comunicada às entidades referidas no n.º 8 e ao

membro do Governo responsável pela área da saúde, ou a quem, para o efeito, detenha poderes delegados.

10 – A retribuição mensal ilíquida do auditor interno, incluindo suplementos remuneratórios, não pode ser

superior a 85 % do vencimento mensal ilíquido estabelecido para o vogal do conselho diretivo.

11 – No âmbito da sua atividade, o serviço de auditoria interna colabora com a ACSS, IP, e com a IGAS.

12 – O plano anual de auditoria e o relatório anual de auditoria são aprovados e submetidos pelo conselho

diretivo às entidades referidas no n.º 8, respetivamente, até 15 de dezembro e 15 de março de cada ano.

13 – O serviço de auditoria interna depende, em termos orgânicos, do presidente do conselho diretivo.

14 – No sentido de obter informação adequada para o desenvolvimento das suas competências, o serviço

de auditoria interna tem acesso livre a registos, documentação, computadores, instalações e pessoal do hospital,

com exceção dos registos clínicos individuais dos utentes.

Artigo 17.º

Sistema de controlo interno e de comunicação de irregularidades

1 – O hospital SPA dispõe de um sistema de controlo interno e de comunicação de irregularidades,

competindo ao conselho diretivo assegurar a sua implementação e manutenção e ao auditor interno a

responsabilidade pela sua avaliação.

2 – O sistema de controlo interno compreende o conjunto de estratégias, políticas, processos, regras e

procedimentos estabelecidos no hospital SPA com vista a garantir:

a) Um desempenho eficiente da atividade que assegure a utilização eficaz dos ativos e recursos, a

continuidade, segurança e qualidade da prestação de cuidados de saúde, através de uma adequada gestão e