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7 DE SETEMBRO DE 2018 109

Artigo 277.º

Cancelamento do registo

As decisões inscritas no registo são canceladas decorridos os seguintes prazos sobre a sua execução, ou

extinção no caso da alínea b), e desde que, entretanto, o magistrado não tenha incorrido em nova infração

disciplinar:

a) Dois anos, nos casos de advertência registada;

b) Cinco anos, nos casos de multa;

c) Oito anos, nos casos de transferência;

d) Dez anos, nos casos de suspensão do exercício de funções.

CAPÍTULO IX

Órgãos auxiliares

Artigo 278.º

Secretarias e funcionários

1 - Sem prejuízo do apoio e coadjuvação prestados pelas repartições e secretarias judiciais, o Ministério

Público dispõe de serviços técnico-administrativos próprios.

2 - Os serviços técnico-administrativos asseguram o apoio, nomeadamente, nos seguintes domínios:

a) Prevenção e investigação criminal;

b) Cooperação judiciária internacional;

c) Articulação com órgãos de polícia criminal, instituições de tratamento, recuperação e reinserção social,

de apoio à vítima e de liquidação de bens provenientes do crime;

d) Direção de recursos humanos, gestão e economato;

e) Notação e análise estatística;

f) Comunicações e apoio informático.

3 - No departamento de contencioso do Estado, as funções de coadjuvação podem ser também asseguradas

por trabalhador com vínculo de emprego público, em comissão de serviço ou mobilidade, e por peritos e

solicitadores contratados para o efeito.

PARTE III

Disposições complementares, transitórias e finais

Artigo 279.º

Isenções

A Procuradoria-Geral da República goza de isenção de imposto do selo e de quaisquer impostos, prémios,

descontos ou percentagens nos depósitos, guarda, transferência e levantamentos de dinheiro efetuados na

Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP.

Artigo 280.º

Receitas

1 - Além das receitas provenientes de dotações do Orçamento do Estado, são receitas próprias da

Procuradoria-Geral da República:

a) O saldo de gerência do ano anterior;

b) O produto da cobrança de apostilas;

c) O produto da venda de publicações editadas;

d) Os emolumentos por atos praticados pela secretaria;

e) O produto de atividades de divulgação científica e cultural;