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7 DE SETEMBRO DE 2018 111

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de agosto de 2018.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa — A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias

Van Dunem — O Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, Pedro Nuno de Oliveira Santos.

ANEXO

MAPA I

(a que se refere o n.º 1 do artigo 65.º e o n.º 1 do artigo 88.º)

Procuradoria-Geral Regional de Coimbra:

a) Área de competência territorial do Tribunal da Relação de Coimbra;

b) Zona geográfica administrativa e fiscal centro – tribunais administrativos e fiscais de Coimbra (sede),

Castelo Branco, Leiria e Viseu.

Procuradoria-Geral Regional de Évora:

a) Área de competência territorial do Tribunal da Relação de Évora;

b) Zona geográfica administrativa e fiscal sul – tribunais administrativos e fiscais de Beja e Loulé (sede).

Procuradoria-Geral Regional de Lisboa:

a) Área de competência territorial do Tribunal da Relação de Lisboa;

b) Zona geográfica administrativa e fiscal de Lisboa (sede), Almada, Funchal, Ponta Delgada e Sintra.

Procuradoria-Geral Regional do Porto:

a) Área de competência territorial dos Tribunais da Relação do Porto e de Guimarães;

b) Zona geográfica administrativa e fiscal norte – tribunais administrativos e fiscais do Porto (sede), Aveiro,

Braga, Mirandela e Penafiel.

MAPA II

(a que se referem os n.os 1 e 3 do artigo 128.º e o n.º 3 do artigo 138.º)

Categoria/Escalão Índice

Procurador da República estagiário 100

Procurador da República:

Com 3 anos de serviço 135

Com 7 anos de serviço 155

Com 11 anos de serviço 175

Procurador da República no DIAP e nos

Juízos locais cível, criminal e de pequena 175

criminalidade

Com 15 anos de serviço 190

Com 18 anos de serviço 200

Procurador da República com 21 anos de 220

serviço e classificação de mérito