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7 DE SETEMBRO DE 2018 295

• A definição de estratégias de desenvolvimento para estes territórios transfronteiriços, que priorizem

objetivos e identifiquem interesses comuns, que conferiram maior coerência à ação pública e que sustentem

a adoção no âmbito da cooperação transfronteiriça das novas abordagens territoriais previstas na

regulamentação comunitária, designadamente das estratégias de desenvolvimento local participativo

baseadas na comunidade e/ou dos instrumentos territoriais integrados (ITI) transfronteiriços;

• A disseminação e aprofundamento da figura da Eurocidade enquanto a um conjunto de cidades que se

encontram na proximidade da fronteira, com uma reduzida distância entre si, de média e pequena dimensão,

pertencentes a países distintos, e estruturadas em função de marcos jurídicos e institucionais de cooperação

transfronteiriço da UE.

São aglomerações com uma gestão mais integrada e com importantes relações de complementaridade,

visando o desenvolvimento conjunto do território (económico, empresarial, atividades logísticas, potencial

humano, turismo, social e cultural, e urbano), envolvendo a gestão partilhada de infraestruturas e

equipamentos (saúde, desporto, segurança social e cultura). Em Portugal estão constituídas as seguintes

Eurocidades: Valença/Tui; Chaves/Verin; Elvas/Campo Maior/Badajoz; Vila Real de Santo António/Castro

Marim/Ayamonte; Monção/Salvaterra;

• O estabelecimento de estratégias de eficiência coletiva para o aproveitamento e valorização económica

dos recursos patrimoniais, naturais e culturais dos territórios de fronteira enquanto instrumento para apoiar o

investimento produtivo, o desenvolvimento, o emprego e a competitividade de base territorial;

• Dinamização de redes institucionais e empresariais transfronteiriças que contribuam para a qualificação

dos recursos patrimoniais e naturais dos espaços de fronteira de interior, tendo em vista a estruturação e

promoção de produtos turísticos conjuntos. Procurando, desta forma contribuir para reforçar a atratividade

turística das regiões transfronteiriças de baixa densidade;

• A dotação e o acesso partilhado aos serviços públicos e privados de proximidade nos espaços de fronteira

(ex. transportes, saúde, serviços sociais e de educação e desporto);

• O reforço dos intercâmbios transfronteiriços de investigadores, alunos, professores e profissionais;

• A dotação e o acesso partilhado aos serviços públicos e privados de proximidade nos espaços de fronteira

(ex. transportes, saúde, serviços sociais e de educação e desporto);

• O reforço dos intercâmbios transfronteiriços de investigadores, alunos, professores e profissionais, para

a partilha de conhecimentos, culturas e métodos de ensino e aprendizagem;

A transição para modelos de cooperação territorial transfronteiriços mais amplos poderá estar, contudo,

condicionada, entre outros fatores, pelas diferenças de âmbito geográfico, dos limites naturais ou dos tipos

de governabilidade administrativa ou legislativa, que terão de ser atendidas, entre os quais as dinâmicas e

instrumentos do ordenamento do território. Os instrumentos de gestão territorial deverão prever o

desenvolvimento de políticas de ordenamento transfronteiriço com vista ao desenvolvimento futuro de

equipamentos e infraestruturas a instalar num ou noutro lado da fronteira, partilhados e geridos pelos

municípios portugueses e espanhóis.

OBJETIVOS OPERACIONAIS

1. Dar prioridade, visibilidade e notoriedade política à cooperação transfronteiriça para o desenvolvimento;

2. Consensualizar, articular, operacionalizar e monitorizar de forma permanentemente, as estratégias e

prioridades de intervenção nos territórios de fronteira, designadamente, através da adoção de novas

estruturas de articulação e cooperação;

3. Gerir conjuntamente projetos de cooperação transfronteiriça, incluindo na área da conservação da

natureza, através da gestão de áreas classificadas e na gestão de cursos de águas transfronteiriços.

4. Garantir a coerência estratégica da gestão e execução dos instrumentos de financiamento comunitários

dirigidos ao desenvolvimento dos espaços de fronteira e ao aprofundamento da cooperação transfronteiriça;

5. Estimular a competitividade económica dos espaços de fronteira a partir do aproveitamento dos valores

naturais, patrimoniais e culturais, partilhados entre Portugal e Espanha, existentes, designadamente, nas

bacias hidrográficas;

6. Reforçar o apoio ao investimento privado de caráter empresarial nos espaços de fronteira, articulando-

o com investimento público, planeado em conjunto;