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12 DE SETEMBRO DE 2018 119

O desenvolvimento de atividades culturais disseminado pelos territórios é patamar fundamental de

desenvolvimento social, de qualidade de vida, de fomento de pluralismo e um crédito direto para a cidadania.

A territorialização da cultura, dos seus agentes e estruturas é também um móbil fundamental para o

desenvolvimento de atividades sustentáveis economicamente, pois permite uma proximidade com as

populações através de um trabalho autónomo, qualificado e portador de confiabilidade. A identificação e a

gestão de territórios pertinentes de cultura e criatividade são uma garantia de singularidade e de protagonismo

e consequentemente um fator de internacionalização.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Esta medida situada nas estruturas e agentes da cultura local contraria a tendência para a

instrumentalização da cultura e promove uma colaboração da cultura com o social, o económico, o turístico,

o rural e o comunitário. Desta forma, será possível a descentralização e desburocratização do acesso e da

distribuição de apoios, pois almejam-se estratégias ativas de autossustentação, de trabalho colaborativo e

em rede, assim como, de projetos inter-regionais, que operam no pressuposto da redução de assimetrias

regionais e da eficiência no uso de recursos. Desta forma é importante: i) promover a criação artística e

cultural, assegurando a diversificação, descentralização e difusão e incentivando mecanismos que estimulem

o alcance, desenvolvimento e adesão de diferentes públicos; ii) desenvolver mecanismos de diagnóstico e

avaliação das iniciativas culturais e artísticas regionais operando um mapeamento eficaz e atualizado de

recursos culturais, artísticos e criativos, capaz de reequacionar modalidades de coprodução, de

cofinanciamento, de cocriação e de co-comunicação; iii) fomentar a criação, produção e difusão das artes

através da definição de sistemas de incentivos financeiros adequados ao seu desenvolvimento e valorização

intrínseca, bem como pela produção de informação relevante para o setor e pelo reconhecimento dos

percursos, projetos e agentes singulares a nível nacional; iv) fortalecer a projeção internacional das estruturas,

projetos e agentes culturais portugueses, facilitando o acesso a canais de divulgação e distribuição ou criando

incentivos à concretização desses meios – nomeadamente pelo turismo; v) estimular o diálogo interdisciplinar

nas artes e a sua participação em políticas intersectoriais articulando, nomeadamente, com a ação social, a

educação, a ciência, a economia e o desenvolvimento; vi) protagonizar ou participar na realização de projetos

e ações que contribuam para a qualificação e valorização dos projetos e estruturas territoriais, mas também

dos seus territórios, populações e identidades; vii) fomentar as atividades e o exercício físico enquanto

determinantes em matéria de inovação e coesão sociocultural; viii) promover os conhecimentos e as técnicas

tradicionais associadas à construção e manutenção do património construído, visando assegurar a sua

salvaguarda e transmissão às gerações futuras; ix) valorizar o património mundial da UNESCO,

nomeadamente o património cultural e material.

OBJETIVOS OPERACIONAIS

1. Promover a criação artística e cultural.

2. Fazer um mapeamento dos recursos culturais, artísticos e criativos.

3. Fomentar a criação, produção e difusão das artes.

4. Fortalecer a projeção internacional das estruturas, projetos e agentes culturais portugueses.

5. Estimular o diálogo interdisciplinar nas artes e a sua participação em políticas intersectoriais.

6. Promover as práticas artísticas como fator de Inclusão e coesão Social

7. Organizar programas e iniciativas de envolvimento da população jovem para a preservação do

património cultural e natural.

8. Valorizar as culturas de construção tradicional.

9. Promover a salvaguarda dos valores culturais, patrimoniais culturais e paisagísticos/culturais.

2. RESPONSABILIDADES DE CONCRETIZAÇÃ