O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 155 120

ENTIDADES ENVOLVIDAS

Municípios; CIM; AM; DRC; ERT;

Entidades de SEC/DGARTES; DGPC; Regiões CCDR; Ensino Básico e Secundário; Principais Parceiros

Coordenação Autónomas EMPIS, Agentes e Estruturas

Culturais Regionais e Locais

RELAÇÃO COM REFERENCIAIS ESTRATÉGICOS E OPERACIONAIS NACIONAIS

O Lugar da Cultura – Modelos de Desenvolvimento para o século XXI (GEPAC); Estratégia Nacional para

a Educação e Cultura; Programa Cultura 2020; Europa Criativa 2020; Portugal Espaço 2030; Plano Nacional

das Artes; Plano Nacional de Leitura; Plano Nacional de Cinema

3. MONITORIZAÇÃO

EFEITOS ESPERADOS:

– Reforço de práticas artísticas enraizadas nas especificidades locais e nas memórias dos seus diferentes

segmentos populacionais.

– Aumento da atratividade turística, criativa e artística de destinos regionais com especial singularidade

cultural, artística e criativa e seu impacto internacional.

– Aumento do diálogo profícuo entre as artes e a educação, a ação social e a economia, estimulando a

inclusão social de segmentos populacionais mais vulneráveis.

– Fomento da relação entre as comunidades/cidadãos e o seu património e a criação de iniciativas sociais,

culturais, artísticas e económicas inovadoras.

-Valorização do património mundial da UNESCO, promovendo-se a salvaguarda dos valores culturais,

patrimoniais culturais e paisagísticos/culturais.

INDICADORES DE MONITORIZAÇÃO

– Mapeamentos de estruturas e agentes culturais, artísticos e criativos locais, por concelho (Indicador a

construir)

Medida 2.9

TÍTULO: Potenciar a inovação social e fortalecer a coesão sociocultural

ENQUADRAMENTO NOS DESAFIOS TERRITORIAIS: 3.1; 3.2; 5.2

1. DESCRIÇÃO DA MEDIDA

JUSTIFICAÇÃO DA MEDIDA

O papel do Estado Social, apesar de essencial para a coesão social e para providenciar serviços públicos,

está crescentemente condicionado por restrições de financiamento, pelas dinâmicas de envelhecimento da

população e pela própria escala e complexidade dos problemas sociais a resolver. Assim, a inovação social

surge como uma via de ação alternativa, capaz de potenciar iniciativas de integração social com um impacto

direto e positivo na vida das pessoas, na sociedade e na economia. A Declaração de Roma de 25 de março

de 2017 reconhece a inovação social como um instrumento fundamental para a criação de sustentabilidade

e de valor social. No mesmo sentido, o Diagnóstico do Portugal 2030 identifica o seu papel na minimização

das desigualdades sociais e da pobreza.