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12 DE SETEMBRO DE 2018 115

MTSSS)

– Valor da prestação média de pensões e complementos (Pensão de velhice da Segurança Social –

Regime Geral; Pensão social de velhice e do RESSAA; Complemento solidário para idosos); por concelho

(ISS/MTSSS)

– N.º de lugares existentes nas seguintes respostas sociais: Serviço de apoio domiciliário: Centro de dia;

Centro de Noite; Estrutura residencial para pessoas idosas (ERPI), por concelho (GEP/MTSSS, Carta Social)

Medida 2.6

TÍTULO: Reforçar o acesso à justiça e a proximidade aos respetivos serviços

ENQUADRAMENTO NOS DESAFIOS TERRITORIAIS 3.1; 4.3; 5.1; 5.2

1. DESCRIÇÃO DA MEDIDA

JUSTIFICAÇÃO DA MEDIDA

O sistema jurídico português é complexo e nem sempre compreendido pelos cidadãos, razão pela qual

importa promover a respetiva literacia. Por outro lado, cumpre assegurar a distribuição geográfica equitativa

dos serviços de justiça bem como garantir a presença do Estado em todo o território, possibilitando uma maior

acessibilidade e proximidade aos serviços de justiça por parte dos cidadãos. Impõe-se ainda melhorar os

serviços de perícias médico-legais em alguns locais, tendo em vista aumentar a celeridade dos processos a

elas associados. A articulação com o sistema de justiça europeu urge ser robustecida facilitando a interação

com cidadãos estrangeiros. Mostra-se também urgente proceder ao redimensionamento territorial das

infraestruturas da rede de justiça, com particular enfoque na rede prisional para além do edificado judiciário.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Promovendo o equilíbrio territorial da rede de Justiça cumpre implementar um conjunto de medidas,

designadamente:

– A continuação da promoção de maior equidade na localização dos tribunais, mediante a construção de

novos edifícios bem como a requalificação e ampliação de alguns dos existentes.

– A promoção da utilização de dados abertos relativos à justiça, em multilingue.

– A possibilidade de constituição de uma empresa, em Portugal, por cidadãos estrangeiros, com recurso

a certificado eletrónico de autentificação forte.

– A continuação da disponibilização dos serviços digitais com outros Estados-membros.

– A promoção da requalificação e modernização do edificado prisional e das Forças de Segurança,

aproximando respetivamente o recluso do seu meio natural e social e as Forças de Segurança dos cidadãos.

– A divulgação da linha justiça junto de entidades de base local.

– A criação de uma rede de casas com duplo objetivo: facilitar a integração social dos jovens sujeitos a

medidas tutelares educativas e apoiar a transição dos ex-reclusos do meio prisional para o meio livre.

– A garantia de cobertura territorial dos gabinetes médico-legais e forenses.

OBJETIVOS OPERACIONAIS

1. Aproximar a justiça dos cidadãos, assegurando a distribuição territorial equitativa dos tribunais e services

associados.

2. Facilitar a transição da vida condicionada em centro educativo ou em ambiente prisional para o meio

natural e social.

3. Melhorar a eficiência do sistema prisional e diminuir a distância entre os estabelecimentos prisionais e

a residência dos reclusos.