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19 DE SETEMBRO DE 2018

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ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS

A estratégia global das Nações Unidas de combate ao terrorismo foi adotada em 2006 e tem sido revista a

cada dois anos. Esta estratégia assenta nos seguintes pilares: foco nas condições que levam à disseminação

do terrorismo, prevenção e combate ao terrorismo, adoção de medidas para apoiar a capacidade dos Estados

para combaterem este fenómeno, fortalecimento do papel das Nações Unidas no combate ao terrorismo e

garantia do respeito pelos direitos humanos no combate ao terrorismo.

Em junho de 2017 foi criado um novo gabinete de combate ao terrorismo, cujos objetivos incluem melhorar

a coordenação da ação da ONU nesta matéria, da implementação da estratégia de combate ao terrorismo e do

apoio aos Estados.

As resoluções adotadas em matéria de terrorismo podem ser consultadas aqui, destacando-se as

Resoluções do Conselho de Segurança 1373 (2001), que designadamente prevê que os Estados criminalizem

a recolha e fornecimento de fundos com a intenção ou conhecimento de que serão usados para fins terroristas;

2178 (2014), sobre a questão dos combatentes terroristas estrangeiros, e a mais recente, 2396 (2017), que

reitera muito do já abordado noutras resoluções, designadamente em matéria de combatentes terroristas

estrangeiros.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

 Iniciativas legislativas e petições

Efetuada consulta à base de dados da Atividade Parlamentar (AP), verifica-se que se encontra para

apreciação na especialidade, na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias,

proposta de lei conexa com a presente iniciativa:

Proposta de Lei 137/XIII (GOV) – Regula a transferência, pelas transportadoras aéreas, dos dados dos

registos de identificação dos passageiros, bem como o tratamento desses dados, transpondo a Diretiva (UE)

2016/681

Não se identificaram, neste momento, quaisquer petições pendentes sobre matéria conexa com a da

presente iniciativa.

V. Consultas e contributos

Em 04 de julho de 2018 foram pedidos pareceres ao Conselho Superior da Magistratura, ao Conselho

Superior do Ministério Público e à Ordem dos Advogados. Foi recebido o parecer elaborado pelo Conselho

Superior da Magistratura (CSM) em 2018-07-17. Neste parecer o CSM entende que “A Proposta de Lei transpõe

para a ordem interna a Diretiva em apreço, sendo que as reduzidas alterações introduzidas resultam da

atualidade das soluções legais já existentes.”

Todos os pareceres e contributos remetidos à Assembleia da República serão publicados na página da

Internet da iniciativa.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em fase da informação disponível, não é possível determinar ou quantificar consequências da aprovação e

previsíveis encargos resultantes da aprovação da presente iniciativa.

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