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II SÉRIE-A — NÚMERO 2

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Pretende-se também que sejam estabelecidas regras de competência jurisdicional que assegurem que as

infrações previstas da Diretiva em causa sejam reprimidas de forma eficaz e que se mantenha e melhore o

intercâmbio eficiente de informações consideradas relevantes pelas autoridades responsáveis pela prevenção,

deteção, investigação e repressão das infrações terroristas, entres estas e as agências da União.

Enfatiza-se ainda a necessidade de os Estados-membros tomarem medidas de proteção, apoio e

assistências às vítimas de terrorismo, conforme a Diretiva 2012/29/UE.

A Diretiva em causa não prejudica as obrigações dos Estados-Membros no que respeita aos direitos

processuais dos suspeitos ou acusados em processos penais.

 Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Alemanha, Espanha,

França e Reino Unido.

ALEMANHA

Na Alemanha, o Código Penal (Strafsgezetzbuch17) prevê os crimes de terrorismo em dois capítulos da sua

parte especial - o Capítulo 1, relativo a crimes contra a paz, traição e contra o Estado democrático de direito

(parágrafos 89a, 89b e 89c) e o Capítulo VII, relativo a crimes contra a ordem pública (129a e 129b, que versam

essencialmente sobre organizações terroristas).

De acordo com o parágrafo 89a é punido com pena de prisão de 6 meses a 10 anos quem der ou receber

instruções sobre a manufatura ou uso de armas de fogo, explosivos, substâncias incendiárias, nucleares ou

radiológicas e outras nocivas para a saúde, bem como de equipamento especial necessário para a prática do

ato, para preparação de um ato violento contra o Estado. Na mesma pena incorre quem viajar ou tentar viajar

para outro Estado com a intenção de receber instruções para prática de um crime violento.

Também com pena de prisão de 6 meses a 10 anos é punida a recolha, aceitação ou disponibilização de

quaisquer bens para a prática de qualquer dos crimes de terrorismo tipificados (parágrafo 89c).

Quer a questão das viagens quer a do financiamento foram introduzidas no Código Penal alemão em 2015,

pela lei que alterou a lei da investigação de crimes graves que ponham em perigo o Estado (Gesetz zur Änderung

der Verfolgung der Vorbereitung von schweren staatsgefährdenden Gewalttaten), visando implementar a

Resolução 2178 (2014) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

ESPANHA

Em Espanha os crimes de terrorismo também se encontram previstos no Código Penal, que foi aprovado

pela Ley Orgánica 10/1995, de 23 de noviembre. O capítulo VII do Título XXII (crimes contra a ordem pública)

do seu Livro II (artigos 571 a 580) é dedicado às organizações e grupos terroristas e crimes de terrorismo e foi

objeto de profunda alteração em 2015, pela Ley Orgánica 2/2015, de 30 de marzo, com base na Resolução do

Conselho de Segurança das Nações Unidas n.º 2178 (2014) e na Decisão-Quadro n.º 2002/475/JAI, alterada

pela Decisão-Quadro n.º 2008/919/JAI do Conselho, de 28 de novembro de 2008.

Prevê-se, designadamente, que são crimes de terrorismo, punidos com pena de prisão de 2 a 5 anos (artigo

575):

– o doutrinamento (adoctrinamiento) ou treino (adiestramiento) em técnicas militares, de combate, de

preparação ou fabrico de armas, explosivos, armas químicas ou biológicas ou sustâncias inflamáveis,

incendiárias, explosivas, etc, seja através de outrem seja por si próprio, punível com pena de prisão de 2 a 5

anos;

– a deslocação ou estabelecimento em território estrangeiro controlado por um grupo ou organização

terrorista para colaborar com os mesmos ou levar a cabo qualquer dos delitos tipificados no referido capítulo.

17 Na mesma página encontra-se disponível a versão inglesa, que contudo não se encontrava atualizada à data da elaboração da presente nota técnica, não contemplando, designadamente, as alterações introduzidas em 2015 aos preceitos relevantes para a mesma.