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II SÉRIE-A — NÚMERO 2

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A UCAT é o órgão de coordenação e partilha de informações, no âmbito da ameaça e do combate ao

terrorismo entre as entidades que a integram e, no plano da cooperação internacional, cabe-lhe a articulação e

coordenação entre os pontos de contacto para as diversas áreas de intervenção em matéria de terrorismo.

Não obstante a participação e o papel decisivo das restantes forças e serviços de segurança na deteção,

prevenção, proteção, perseguição e resposta, a investigação deste tipo de crime compete à Polícia Judiciária14,

não podendo ser deferida a outros órgãos de polícia criminal, dispondo para o efeito da Unidade Nacional Contra

Terrorismo (UNCT), a qual não deve ser confundida com a Unidade de Coordenação Antiterrorismo.

 Enquadramento bibliográfico

ARES, Pedro Miguel Martins – Combatentes estrangeiros: uma ameaça à segurança = Foreign fighters: a

security threat. Revista de direito e segurança. Lisboa. ISSN 2182-8687. A. 4, n.º 7 (Jan./Jun. 2016), p. 145-

178. Cota: RP- 301

Resumo: «O presente trabalho de investigação foca-se na ameaça que representa o fenómeno dos

combatentes estrangeiros para a segurança e nas repostas dadas pelas instâncias nacionais e internacionais

para combater este fenómeno. A metodologia seguida pautou-se pela análise sistemática de literatura

desenvolvida por peritos e pela análise de legislação de natureza nacional e supranacional no âmbito do

terrorismo e do combate a fenómenos conexos. Com esta investigação percebeu-se que os combatentes

estrangeiros, sobretudo os regressados, representam uma efetiva ameaça à paz mundial e à segurança no

espaço europeu em particular. Concluiu-se ainda que é necessário a nível europeu dar uma resposta cabal e

coordenada a este fenómeno, atuando num quadro legal comum ao nível das suas causas, de forma erradicar

esta grave ameaça à segurança.»

CALDAS, Gabriela – Rumo a um Sistema de Informações Europeu?. Revista de direito e segurança.

Lisboa. ISSN 2182-8687. A. IV, n.º 8 (jul./dez. 2016), p. 51-79. Cota: RP-301

Resumo: «Os recentes ataques terroristas em Paris e Bruxelas trouxeram uma vez mais para o centro do

debate a deficiente cooperação entre as autoridades dos Estados-Membros, em particular no que toca à partilha

de informações.

As formas de cooperação em vigor na União Europeia entre serviços de informações, seja num contexto

informal e intergovernamental, a exemplo do Clube de Berna, seja no contexto da cooperação policial como no

caso da EUROPOL, ou ainda no contexto da Política Exterior e de Segurança Comum, parecem não oferecer

resposta adequada às exigências da prevenção e luta contra as ameaças que pendem sobre os cidadãos

europeus.

Atentas a sensibilidade da matéria e as diferentes perceções nacionais, é duvidoso que o mero reforço da

cooperação altere de forma significativa a situação atual, caracterizada pela natureza voluntária das

participações, pela desarticulação entre os organismos envolvidos e por fronteiras artificiais entre informações

criminais, de segurança e estratégicas.

A segurança interna da União e dos seus cidadãos é um objetivo prioritário inscrito nos Tratados, que nem

as instituições nem os Estados-Membros podem ignorar. No sentido de o servir, afigura-se oportuno refletir

sobre a viabilidade e valor acrescentado que uma Agência de Informações da UE poderia constituir neste

contexto.»

CYMERMAN, Henrique; OREG, Aviv – O terror entre nós: a ameaça do terrorismo islamita ao modo de

vida ocidental. Porto: Porto Editora, 2018. 229 p. ISBN 978-972-0-06378-6. Cota: 04.31- 63/2018

Resumo: Nesta obra, partindo de dezenas de entrevistas realizadas a terroristas, espiões, oficiais e chefes

de serviços secretos – protagonistas da principal guerra do século XXI -, o jornalista Henrique Cymerman e o

especialista em contra terrorismo Aviv Oreg analisam as origens da Jiade Global, acompanham de perto os

atentados que mudaram a face do mundo e preveem os próximos passos do terrorismo islamita no ocidente.

14 Nos termos do artigo 7.º, n.º 2. al.l) da Lei de Organização da Investigação Criminal aprovada pela Lei n.º 49/2008, de 27 de agosto (texto consolidado).