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15 DE OUTUBRO DE 2018

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Foi nesta base que, em 2016, foi realizada uma avaliação das políticas ativas do mercado de trabalho, a

partir da qual foi promovida a mudança nas regras e critérios subjacentes aos apoios à contratação e aos

estágios profissionais que visaram reforçar os mecanismos de seletividade e proporcionalidade das medidas,

fortalecendo o seu papel na criação efetiva, qualificada e sustentável de emprego. Em 2017 e 2018, continuou

a ser efetivada essa nova abordagem às políticas ativas de emprego, sendo ao mesmo tempo prosseguida uma

agenda mais ampla de combate à precariedade e de promoção de um maior equilíbrio nas relações laborais,

dinamizando a contratação coletiva e procurando reduzir o recurso inadequado a contratos a prazo, falsos

recibos verdes e outras formas atípicas de trabalho, promovendo para tal medidas de reforço da regulação do

mercado de trabalho.

Destacam-se, neste âmbito, as medidas de combate à precariedade, de redução da segmentação laboral e

de promoção de um maior dinamismo da negociação coletiva nomeadamente com o objetivo de limitação das

possibilidades legais de uso de contratos de trabalho a termo, incentivando ao mesmo tempo a contratação sem

termo e garantindo, em simultâneo, um melhor acesso à proteção social por parte dos trabalhadores com

vínculos precários.

Para tornar efetivo o combate à precariedade prevê-se ainda um reforço da capacidade inspetiva da

Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT), que surge no seguimento do reforço efetuado em 2017 no

seu quadro inspetivo (concurso externo para 80 inspetores do trabalho) e da aprovação, na Assembleia da

República, de iniciativas legislativas que devolveram competências à ACT em matéria de segurança e saúde no

trabalho no âmbito da Administração Pública e que alargaram o âmbito da ação especial de reconhecimento de

contrato de trabalho a todas as formas de trabalho não declarado, incluindo falsos estágios e falso voluntariado.

Ainda no que respeita à capacitação da ACT, recorde-se que, em 2018, prosseguiram-se também os trabalhos

técnicos já iniciados no quadro da norma prevista no OE2017, para a interconexão de dados entre os serviços

da ACT, da Segurança Social e da Autoridade Tributária, com vista ao reforço da capacidade de intervenção no

combate às infrações laborais.

No plano da contratação coletiva, prevê-se um conjunto de medidas que pugnam pela promoção de um maior

dinamismo da contratação coletiva e pela redução da excessiva individualização das relações laborais.

Igualmente relevante em matéria de promoção da dignidade do emprego e do reforço dos direitos dos

trabalhadores, foi a finalização, em 2018, da revisão do regime contributivo dos trabalhadores independentes

(para vigorar a partir de 1 de janeiro de 2019) na sequência do reforço da proteção social destes trabalhadores

em julho de 2018, nomeadamente com o objetivo de estabelecer um maior equilíbrio entre direitos e deveres

contributivos e reforçar a proteção social, efetuando a reavaliação do regime das entidades contratantes, para

assegurar maior justiça na repartição do esforço contributivo entre contratantes e trabalhadores independentes

cujos rendimentos dependem de uma única entidade.

Finalmente, levou-se a cabo o Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários na

Administração Pública (PREVPAP), iniciado em 2017, com a identificação de necessidades permanentes dos

serviços públicos asseguradas através de vínculo contratual inadequado, a definição das condições de

regularização dos trabalhadores em situação irregular e o subsequente lançamento de concursos para

integração dos trabalhadores com vínculo precário, nos casos em que se aplica.

Em 2019, prosseguindo as medidas adotadas nos últimos dois anos pretende-se ainda:

 Concretizar a medida «Contrato-Geração», assente em incentivos à contratação simultânea e sem termo

de jovens desempregados ou à procura do primeiro emprego e de desempregados de longa e muito longa

duração;

 Dar continuidade à agenda de combate à precariedade e de promoção de um maior equilíbrio nas relações

laborais, reforçando a aposta na dinamização da contratação coletiva e reduzindo o recurso excessivo a

contratos a prazo, falso trabalho independente e outras formas atípicas de trabalho;

 Implementar, neste âmbito, um apoio transitório à conversão de contratos de trabalho a termo em

contratos sem termo;

 Concretizar medidas de apoio ao regresso de emigrantes, no sentido de fazer face às necessidades de

mão-de-obra que hoje se fazem sentir em alguns setores da economia portuguesa, reforçando a criação de

emprego, o pagamento de contribuições para a segurança social e o combate ao envelhecimento demográfico.