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15 DE OUTUBRO DE 2018

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b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) ...................................................................................................................................................................... ;

d) ...................................................................................................................................................................... ;

e) ...................................................................................................................................................................... ;

f) A reclamação tem efeito suspensivo quando for prestada garantia adequada nos termos do presente

Código.

Artigo 84.º

[…]

1 - [Anterior corpo do artigo].

2 - Durante o decurso do prazo referido no número anterior, podem ser efetuados pagamentos parciais.

3 - Não são aceites pagamentos parciais inferiores a metade da unidade de conta, salvo quando se trate do

pagamento do remanescente em dívida.

4 - Findo o prazo de pagamento voluntário, sem que o pagamento tenha sido recebido integralmente observar-

se-á o disposto no artigo 88.º.

Artigo 103.º

[…]

1 - ....................................................................................................................................................................... .

2 - ....................................................................................................................................................................... .

3 - ....................................................................................................................................................................... .

4 - A impugnação tem efeito suspensivo quando, for prestada garantia adequada nos termos do presente

Código.

5 - ....................................................................................................................................................................... .

6 - .......................................................................................................................................................................

Artigo 169.º

[…]

1 - A execução fica suspensa até à decisão do pleito em caso de reclamação graciosa, a impugnação judicial

ou recurso judicial que tenham por objeto a legalidade da dívida exequenda, bem como durante os

procedimentos de resolução de diferendos no quadro da Convenção de Arbitragem n.º 90/436/CEE, de 23 de

julho, relativa à eliminação da dupla tributação em caso de correção de lucros entre empresas associadas de

diferentes Estados membros, ou de Convenção para evitar a dupla tributação, desde que tenha sido constituída

garantia nos termos do artigo 195.º ou prestada nos termos do artigo 199.º ou a penhora garanta a totalidade

da quantia exequenda e do acrescido, o que deve ser informado no processo pelo funcionário competente.

2 - ....................................................................................................................................................................... .

3 - ....................................................................................................................................................................... .

4 - ....................................................................................................................................................................... .

5 - ....................................................................................................................................................................... .

6 - ....................................................................................................................................................................... .

7 - ....................................................................................................................................................................... .

8 - ....................................................................................................................................................................... .

9 - ....................................................................................................................................................................... .

10 - ...................................................................................................................................................................... .

11 - ...................................................................................................................................................................... .

12 - ...................................................................................................................................................................... .

13 - ...................................................................................................................................................................... .

Artigo 183.º