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IV.5. Finanças (PO04) e Gestão da Dívida Pública (PO05)

Políticas

No decurso de 2019, o Ministério das Finanças continuará a assegurar a implementação de uma política orçamental equilibrada, rigorosa e sustentável, prosseguindo a redução do défice e da dívida pública registada nos anos de 2016 a 2018.

Com efeito, os bons resultados alcançados em 2016 e 2017, em que foi atingido um défice orçamental de 2% e 0,9% do PIB, respetivamente, permitindo que Portugal visse encerrado o Procedimento dos Défices Excessivos em junho de 2017, associados às boas perspetivas previstas para 2018 (ano em que se perspetiva um défice de 0,7% do PIB), deverão ser prosseguidos em 2019, configurando uma estratégia sustentável de consolidação das finanças públicas. Da mesma forma, no final de 2018, perspetiva-se que a dívida pública seja reduzida para os 121,2% do PIB. Serão, pois, estes mesmos princípios que continuarão a estar subjacentes às metas estabelecidas para o ano de 2019.

Para tal, será adotado um conjunto de medidas que permitam conciliar uma gestão orçamental responsável com uma estratégia que crie espaço para a materialização do potencial de crescimento económico e para o cumprimento dos compromissos assumidos no Programa do Governo.

No domínio da política financeira do Estado, promover-se-ão as seguintes medidas:

 Aprofundamento do exercício de revisão da despesa pública, iniciado em 2016, com o objetivo de assegurar que as atividades financiadas pelo Estado se norteiem por critérios rigorosos de eficiência;. com efeito, incidindo inicialmente sobre um conjunto de sectores e categorias de despesa com especial relevância no total da despesa pública (como é o caso das despesas em Educação e Saúde, da gestão do património imobiliário do Estado, das compras públicas com caráter transversal a toda a Administração Pública e das atividades e investimentos do Sector Empresarial do Estado), foi posteriormente alargado aos sectores da Administração Interna e da Justiça e, a partir de 2018, passou a incluir iniciativas no âmbito da gestão de recursos humanos (em particular no domínio do combate ao absentismo) e da gestão do parque automóvel de veículos apreendidos;

 Difusão, por todos os serviços do Estado, de uma cultura de boa gestão dos recursos públicos e de assunção generalizada de uma consciência ética no exercício de funções públicas, prevenindo e mitigando casos de fraude e de corrupção, em especial, nos domínios da administração financeira do Estado;

 Avaliação das subvenções públicas, em obediência ao princípio da eficiência e eficácia das despesas públicas, e assegurando a sua utilidade pública, no quadro de uma rigorosa utilização dos dinheiros públicos;

 Desenvolvimento do sistema nacional de controlo interno da administração financeira do Estado, com o objetivo de o dotar de maior eficácia, através de uma melhor coordenação na utilização dos recursos afetos à função controlo, designadamente evitando a duplicação ou a redundância de controlos e assegurando resultados mais objetivos e eficazes na proteção dos interesses financeiros públicos;

 Aprofundamento da implementação do processo de reforma orçamental em curso, cujas bases legais são a nova Lei de Enquadramento Orçamental e o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas, o qual encerra um conjunto de alterações estruturais ao modo de funcionamento da Administração Pública, numa lógica de reengenharia

15 DE OUTUBRO DE 2018________________________________________________________________________________________________________

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