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De salientar que o orçamento das despesas excecionais continua a refletir a alteração legislativa preconizada através da Resolução da Assembleia da República n.º 129/2015, de 22 de julho que aprovou o Acordo Relativo à Transferência e Mutualização das Contribuições para o Fundo Único de Resolução, assinado em Bruxelas em 21 de maio de 2014, e que visa o estabelecimento de regras e um procedimento uniforme para a resolução de instituições de crédito e de certas empresas de investimento no quadro de um Mecanismo Único de Resolução (MUR) e de um Fundo Único de Resolução (FUR), encontrando-se previstas as verbas de 850 milhões de euros para o Fundo de Resolução e 852,5 milhões de euros para Fundo de Resolução Europeu.

No contexto dos subsídios e indemnizações compensatórias a conceder em 2019, destacam-se a prossecução de objetivos de coesão social e territorial através do apoio às famílias com a atribuição de um subsídio social de mobilidade (70 milhões de euros) aos cidadãos beneficiários, no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e a Região Autónoma dos Açores e entre esta e a Região Autónoma da Madeira, bem como o reconhecimento do papel central da habitação e da reabilitação para a melhoria da qualidade de vida das populações, através de um novo programa de apoio público, o 1.º Direito – Programa de Apoio ao Acesso à Habitação (40 milhões de euros), orientado para assegurar o acesso a uma habitação adequada às pessoas que vivem em situações indignas e que não dispõem de capacidade financeira para aceder, sem apoio, a uma solução habitacional adequada.

A componente relativa às comissões e outros encargos regista a cooperação internacional, nomeadamente, através de transferências para a Grécia (programa de compra de ativos) e Turquia (mecanismo multilateral de apoio humanitário). Sendo ainda de destacar a transferência de 14,1 milhões de euros para a Região Autónoma da Madeira associada ao apoio financeiro à construção do futuro Hospital Central da Madeira, a transferência de 60 milhões de euros para o Ministério da Defesa Nacional para efeitos de gestão do património imobiliário, a transferência de 108,8 milhões de euros para o IFAP para implementação do Programa Nacional de Regadio e, por fim, a transferência de 1.172 milhões de euros para a PARPÚBLICA para amortização de empréstimo obrigacionista.

Por último, evidencia-se a administração do património do Estado cujo objetivo de racionalização do uso e ocupação dos espaços públicos, tem vindo a assumir especial importância através do principio da onerosidade que se traduz na sujeição ao pagamento de uma contrapartida pelo espaço ocupado ou em utilização nos bens imóveis por parte dos serviços e demais organismos, a qual pode revestir a natureza de uma compensação financeira. Sendo esta compensação uma das principais fontes de financiamento do Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial cujo objeto e finalidade, é o financiamento de operações de recuperação, de reconstrução, de reabilitação e de conservação dos imóveis da propriedade do Estado.

15 DE OUTUBRO DE 2018________________________________________________________________________________________________________

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