O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

No âmbito da Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa, serão estabelecidas metas nacionais para a mobilidade ciclável e pedonal, nomeadamente em termos de quota modal a atingir até 2030. Cumprindo o Plano Portugal Ciclável 2021, será privilegiada a criação de redes de vias cicláveis, conectando as redes municipais já existentes ou planeadas. Concluir-se-á, ainda, o projeto UBike, com a colocação de mais de 3.000 bicicletas junto das comunidades académicas de 13 universidades do território nacional.

Habitação e reabilitação

O XXI Governo Constitucional reconheceu, no âmbito das suas prioridades políticas, o papel central da habitação e da reabilitação para a melhoria da qualidade de vida das populações, para a revitalização e competitividade das cidades e para a coesão social e territorial.

Não obstante o caminho que Portugal tem vindo a percorrer nestas matérias, nomeadamente ao nível da resolução dos problemas quantitativos em matéria de carências habitacionais, os múltiplos desafios que se colocam à política de habitação e reabilitação demonstram a necessidade de uma abordagem integrada ao nível das políticas sectoriais, das escalas territoriais e dos atores, que represente uma mudança na forma tradicional de conceber e implementar a política de habitação. Neste contexto, em 2018 foram aprovados a estratégia Uma Nova Geração de Políticas de Habitação e os respetivos instrumentos de atuação. As prioridades para 2019, estão alinhadas com os quatro objetivos desta estratégia.

1 - Dar resposta às famílias que vivem em situação de grave carência habitacional.

Tendo em conta os resultados do Levantamento Nacional das Necessidades de Realojamento Habitacional, realizado em 2018, a meta é erradicar as situações habitacionais indignas em Portugal até 2024, ano em que se comemoram os cinquenta anos do 25 de abril. Esta meta será alcançada, em particular, mediante a implementação do Programa 1.º Direito – Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, que visa garantir o acesso a uma habitação adequada a pessoas que residem em condições habitacionais indignas.

Quadro IV.16.1 Comparticipação a fundo perdido do Programa 1.º Direito (milhões de euros)

Fonte: Ministério do Ambiente

2 - Garantir o acesso à habitação aos que não têm resposta por via do mercado.

Para atingir este objetivo será dado um forte impulso à implementação dos seguintes instrumentos de política:

a) Programa de Arrendamento Acessível, que visa promover uma oferta alargada de habitação para arrendamento a preços reduzidos e compatíveis com os rendimentos dos agregados familiares, em termos da sua taxa de esforço, tendo por base um enquadramento fiscal favorável dos rendimentos prediais das entidades públicas e privadas, coletivas e

Montante

Total 7002019 402020 1262021 15420200 1542023 1332024 (1.º Semestre) 93

15 DE OUTUBRO DE 2018________________________________________________________________________________________________________

191