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singulares, que coloquem os seus prédios ou frações urbanas em arrendamento habitacional com o limite de preço de renda definido pelo programa;

b) Instrumentos de promoção da segurança no arrendamento, indutores de maior transparência e segurança nas condições contratuais e de previsibilidade dos rendimentos, incluindo taxas autónomas diferenciadas para os contratos de arrendamento habitacional de longa duração e seguros/garantias ao arrendamento;

c) Instrumentos de captação de oferta, por via de promoção do investimento ou da angariação de fogos afetos a outros fins ou noutros regimes de ocupação;

d) Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado, que promove a reabilitação de imóveis, em particular, património público devoluto ou disponível, para posterior arrendamento e, em especial, para arrendamento habitacional a custos acessíveis para habitação permanente e para residência temporária de estudantes, aumentando a oferta pública de habitação neste segmento e a otimização dos recursos imobiliários públicos;

e) Programa Porta 65 Jovem, que será reforçado, visando conceder apoio financeiro ao arrendamento de habitação para residência permanente a jovens.

3 - Tornar a reabilitação na principal forma de intervenção ao nível do edificado e do desenvolvimento urbano.

Para atingir este objetivo serão adotados, designadamente, os seguintes instrumentos de política:

a) Revisão do enquadramento legal da construção de modo a adequá-lo às exigências e especificidades da reabilitação;

b) Medidas de promoção da manutenção regular e da plena utilização do edificado, que visam minorar os constrangimentos à manutenção regular e aumentar a penalização pela não utilização de edifícios em zonas de forte pressão de mercado;

c) Programa Reabilitar para Arrendar, que será revisto, reforçado e compatibilizado com o Programa de Arrendamento Acessível, e que visa o financiamento, em condições favoráveis face às de mercado, de operações de reabilitação de edifícios que se destinem ao arrendamento habitacional;

d) Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbanas (IFRRU 2020), que apoia operações de reabilitação integral de edifícios, incluindo edifícios habitacionais e o parque de arrendamento público, dentro de Áreas de Reabilitação Urbana definidas pelos municípios ou enquadrados num Plano de Ação Integrado para as Comunidades Desfavorecidas;

e) Casa Eficiente 2020, que financia, em condições favoráveis face às de mercado, operações que promovam a melhoria do desempenho ambiental de edifícios ou frações de habitação.

Complementarmente, continuará a ser disponibilizado apoio financeiro, através do Portugal 2020, para os municípios promoverem intervenções nos domínios da regeneração urbana e para as comunidades desfavorecidas. Terá, também, continuidade a linha de apoio a intervenções de reabilitação que visem melhorar a eficiência energética nos bairros sociais.

4 - Promover a inclusão social e territorial e as oportunidades de escolha habitacionais.

II SÉRIE-A — NÚMERO 13________________________________________________________________________________________________________

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