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Risco de Taxa de Câmbio

O risco de taxa de câmbio é outro indicador considerado na gestão da carteira de dívida pública, estando relacionado com o efeito que as flutuações cambiais, associadas aos instrumentos da carteira de dívida denominados em moeda não euro, poderão ter sobre o montante total de dívida quando convertida na moeda de base da carteira, neste caso, em euros. Este risco é monitorizado regularmente, tendo como referência os limites máximos estabelecidos nas Normas Orientadoras para a Gestão da Dívida Pública e na Lei do Orçamento do Estado para 2018 que impõem, respetivamente, um limite máximo de 20% para a exposição cambial primária (não inclui operações de cobertura de risco cambial) e de 15% para a exposição cambial líquida (i.e. após inclusão de derivados financeiros que tenham por objeto a cobertura de risco de câmbio).

No final de setembro de 2018, a exposição cambial primária representava cerca de 3,65% do total da carteira de dívida ajustada, em resultado de obrigações emitidas ao abrigo do programa MTN (Medium-Term Note) e dos empréstimos do FMI, denominados em DSE (Direitos de Saque Especiais), que correspondem a um cabaz de várias moedas (euro, dólar americano, libra esterlina, iene e renminbi).

A exposição cambial líquida apresentava, no final de setembro de 2018, um valor residual de aproximadamente 0,03% (inferior ao limite de 15% estabelecido no Orçamento do Estado para 2018), uma vez que o risco cambial dos títulos MTN estava totalmente coberto, assim como a quase totalidade do risco cambial associado ao empréstimo do FMI.

No entanto, salienta-se que, de acordo com as regras do Sistema Europeu de Contas (SEC 2010), em vigor desde setembro de 2014, os fluxos financeiros associados a operações de derivados deixaram de ser considerados para apuramento dos juros em contas nacionais. A título de exemplo, uma diminuição do EUR/USD de 10% conduziria a um aumento dos juros em contas nacionais em cerca de 20 milhões de euros, tendo em consideração o saldo vivo a 30 de setembro de 2018 do empréstimo do FMI e dos MTN denominados em USD. Já em contas públicas, o impacto seria muito limitado, uma vez que nessa perspetiva os fluxos financeiros de derivados compensariam grande parte do efeito.

Risco de Crédito

A assunção de risco de crédito por parte da República decorre da contratação de operações com instrumentos derivados, repos e aplicações no mercado monetário. As Normas Orientadoras em vigor estabelecem a diversificação dos riscos e a atribuição de limites de exposição a cada contraparte em função da sua qualidade creditícia.

O risco de crédito de cada contraparte (i.e. de todos os seus contratos derivados com a República) é apurado adicionando-se ao valor de mercado atual, que representa o valor de substituição da transação, uma exposição potencial que pretende estimar a variação potencial desse valor no futuro. A este resultado deve ainda subtrair-se o valor de mercado do colateral recebido ou entregue ao abrigo do CSA (Credit Support Annex).

A lista de contrapartes para transações que envolvam risco de crédito é atualmente composta por 25 instituições financeiras com contratos ISDA (International Swaps and Derivatives Association) assinados com a República, das quais 5 têm CSA unilateral e 12 CSA bilateral18. Importa salientar que, ao longo do

18 Nos CSA unilaterais, as contrapartes estão obrigadas a entregar colateral à República se o valor de mercado das posições em derivados for negativo; nos CSA bilaterais essa obrigação é recíproca.

15 DE OUTUBRO DE 2018________________________________________________________________________________________________________

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