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V.2.2. Parcerias Público-Privadas

Os projetos de PPP são projetos de longo prazo, caracterizados preferencialmente por grande estabilidade e regras bem definidas.

Ao longo da vigência destes contratos, podem, porém, ocorrer eventos suscetíveis de gerar, nos termos contratualmente previstos, pedidos do parceiro privado de reposição do equilíbrio financeiro (REF) dos respetivos contratos (por exemplo, modificações às condições de exploração impostas unilateralmente pelo parceiro público, alterações legislativas com impacto específico no contrato, casos de força maior). A maioria dos pedidos formulados não merece acolhimento pelo parceiro público, por se concluir que os factos invocados não são suscetíveis de fundamentar o pagamento de compensações ou indemnizações, pelo que muitos dos pedidos redundam em litígios, dos quais podem resultar potenciais riscos orçamentais e/ou responsabilidades contingentes suscetíveis de gerar encargos futuros.

Existindo diferendo entre as partes, o montante peticionado pelo parceiro privado é tendencialmente sobredimensionado face aos danos ocorridos, razão pela qual as responsabilidades financeiras efetivamente imputadas aos parceiros públicos acabam por ser, salvo raras exceções, significativamente inferiores aos montantes inicialmente peticionados.

Sector Rodoviário

O sector rodoviário apresenta o maior volume e valor dos pedidos de REF já apresentados e dos pedidos formulados nos litígios (arbitrais) em curso. Em agosto de 2018, o valor global dos pedidos submetidos por concessionárias e subconcessionárias rodoviárias rondava os 565 milhões de euros, o que representa uma redução na ordem dos 310 milhões de euros face ao exercício orçamental de 2018, sendo que, na maior parte das situações, não houve reconhecimento pelo parceiro público dos fundamentos e/ou dos valores peticionados pelos parceiros privados.

Neste âmbito, a situação que envolve montantes estimados mais expressivos refere-se ao pedido de REF apresentado, em 2013, pela concessionária do Douro Litoral (AEDL – Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.), com fundamento na anulação do concurso para a construção da Autoestrada Centro e consequente alegada perda de tráfego na Concessão do Douro Litoral, tendo o acórdão arbitral condenado o Estado Português, em 2017, ao pagamento de aproximadamente 219 milhões de euros. Atualmente, encontra-se pendente um pedido de declaração de nulidade parcial daquele acórdão, na parte referente ao Lanço IC2.

Destacam-se ainda os litígios em curso relativamente: à Subconcessão do Baixo Tejo (AEBT), na sequência de alterações legislativas, sendo o montante peticionado por esta subconcessionária de cerca de 155 milhões de euros; à Concessão da Lusoponte, na sequência de alterações às taxas do IRC (entre os anos de 2010 e 2012), sendo o montante peticionado por esta concessionária de cerca de 100 milhões de euros; e à Concessão do Litoral Oeste, com origem em alterações legislativas, no qual a concessionária peticiona o montante de 85 milhões de euros.

Estes quatro pedidos representam, em conjunto, cerca de 99% do montante total de contingências financeiras identificadas nas PPP rodoviárias.

No âmbito do sector rodoviário, menciona-se ainda o facto de: quanto aos processos negociais relativos aos contratos de subconcessão da IP ainda em curso ou concluídos, e atendendo a que as previsões dos encargos incorporam o valor das poupanças previstas no âmbito dos respetivos processos negociais, subsistem alguns riscos associados à concretização integral do objetivo orçamental definido, uma vez

15 DE OUTUBRO DE 2018________________________________________________________________________________________________________

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