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que tais processos podem ainda estar dependentes de um conjunto de entidades e condições, designadamente das entidades financiadoras ou de decisão do Tribunal de Contas em sede de fiscalização prévia; e alguns dos encargos com PPP rodoviárias, designadamente os relativos a pagamentos por serviço e a custos com grandes reparações de pavimentos, sendo uma projeção, poderem variar em função de variáveis dinâmicas, como é o caso do perfil de tráfego efetivo que venha a verificar-se nos empreendimentos rodoviários em apreço.

Sector Ferroviário

No que diz respeito ao sector ferroviário, assinala-se a constituição, em fevereiro de 2014, do tribunal arbitral para a avaliação do pedido de indemnização apresentado pela ELOS – Ligações de Alta Velocidade (ELOS), na sequência da recusa de visto pelo Tribunal de Contas ao contrato de concessão do projeto, construção, financiamento, manutenção e disponibilização de infraestruturas ferroviárias no troço Poceirão-Caia e ainda do projeto, construção, financiamento, manutenção, disponibilização e exploração da Estação de Évora. O pedido de indemnização corresponde aos custos incorridos pela concessionária até a data da recusa de visto, que a ELOS quantificou em cerca de 169 milhões de euros. Em julho de 2016, foi proferido acórdão pelo tribunal arbitral, condenando o Estado ao pagamento de cerca de 150 milhões de euros, acrescidos de juros. Em face desta decisão, o Estado Português intentou, junto do Tribunal Central Administrativo Sul, ação de anulação de sentença e recorreu para o Tribunal Constitucional, tendo este decidido pela não admissibilidade do recurso interposto por não estarem reunidos os pressupostos processuais para o efeito. No decorrer do ano de 2018, a ELOS propôs ação executiva, peticionando ao Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa que determine ao Estado Português o pagamento de cerca de 192 milhões de euros.

Adicionalmente, destaca-se o pedido de REF apresentado, em 2012, pela concessionária Fertagus, na sequência do aumento da taxa das infraestruturas ferroviárias. O valor peticionado pela concessionária é de cerca de 1,5 milhões de euros por ano, a partir de 2012 (inclusive). O pedido e a sua fundamentação estão a ser analisados pela comissão de negociação constituída através do Despacho n.º 3064/2018, da Coordenadora da UTAP, de 15 de março (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 26 de março de 2018).

Sector da Saúde

No que diz respeito às PPP do sector da saúde, destaca-se a existência de um pedido de REF decorrente da não renovação dos protocolos adicionais ao contrato de gestão do Hospital de Braga, relativos ao financiamento de prestações de saúde no âmbito do Vírus da Imunodeficiência Humana – Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (VIH-SIDA) e da Esclerose Múltipla, que haviam sido celebrados entre a Administração Regional de Saúde Norte (ARS Norte), na qualidade de Entidade Pública Contratante, e a Escala Braga – Entidade Gestora do Estabelecimento, S.A. (EB). O valor peticionado pelo parceiro privado é de cerca de 33 milhões de euros, encontrando-se em curso a ação arbitral. Assinala-se ainda o pedido de REF apresentado em 2018 pela EB com fundamento na implementação do Regulamento Geral de Proteção de Dados, cujo impacto orçamental ainda não é possível quantificar.

Relativamente ao Contrato de Gestão do Hospital de Vila Franca de Xira, a Escala Vila Franca – Sociedade Gestora do Estabelecimento, S.A. (EVF), apresentou, em 2018, um pedido de REF relacionado com a prestação de cuidados de saúde à população reclusa dos estabelecimentos prisionais de Vale de Judeus e de Alcoentre, designadamente no âmbito da infeção por VIH e das Hepatites Virais.

II SÉRIE-A — NÚMERO 13________________________________________________________________________________________________________

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