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IEC

Relativamente aos Impostos Especiais de Consumo, atualiza-se apenas em linha com a inflação o Imposto do Tabaco. Dada a entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2020 nos primeiros meses daquele ano, e a realização de eleições no final de 2019, haverá um efeito de redução de introduções ao consumo nos últimos meses de 2019, o que justifica a estimativa de redução da receita com este imposto.

Tanto no ISP como no IABA as taxas gerais mantêm-se. Ainda assim, dada a evolução do consumo, estima-se que a receita de ISP tenha uma variação positiva de 211 milhões de euros, maioritariamente justificada pela evolução da taxa de carbono, e a de IABA tenha uma variação de 6,6 milhões.

ISV

As tabelas do Imposto sobre Veículos são igualmente atualizadas ao valor da inflação e é introduzido um fator de correção para 2019 decorrente do novo sistema de medição de CO2. Ainda assim, com o expectável crescimento do mercado, perspetiva-se um aumento da receita fiscal em 18 milhões de euros (+2,3%).

IS

Estima-se um aumento da receita em 107 milhões de euros (+6,8%) no Imposto do Selo, assente na trajetória verificada em 2018 e nas políticas de desincentivo ao crédito ao consumo.

IUC

À semelhança do que acontece com o ISV e IT as taxas de IUC são atualizadas em linha com a inflação, sendo também introduzido um fator de correção em 2019, decorrente do novo sistema de medição de CO2. Não obstante, dado o expectável crescimento do parque automóvel nacional estima-se um impacto positivo na receita fiscal em sede de IUC em 33 milhões de euros (+9,1%).

VI.1.1.1.2. Despesa Fiscal

O processo de quantificação e estimativa da despesa fiscal do Estado24 envolveu os seguintes trâmites:

 Identificação da despesa fiscal - definiu-se a estrutura comum de cada imposto, seguindo os critérios utilizados internacionalmente para esse efeito. O critério aplicado tomou como referência a estrutura estabelecida pelo próprio regime legal de imposto, considerando como despesa fiscal todas as situações que se afastam do agora estatuído com caráter geral pela respetiva legislação;

 Aplicação do método da receita cessante - procedeu-se ao cálculo da diferença entre a receita fiscal obtida no presente enquadramento legal e a receita fiscal arrecadada hipoteticamente caso não se verificasse a ocorrência do facto tributário que consubstancia a despesa fiscal;

 Utilização do princípio da especialização do exercício - alocou-se a despesa fiscal ao ano ao qual se encontra associada a origem de uma obrigação fiscal equivalente e não àquele em que o pagamento do imposto seria realizado.

24 Nesta secção discrimina-se a despesa fiscal com origem nos impostos cujo sujeito ativo é o Estado, estando o conceito de despesa fiscal em linha com o que consta do Manual de Quantificação da Despesa Fiscal elaborado pela Autoridade Tributária e Aduaneira. A despesa fiscal das Administrações Públicas será detalhada em sede própria, no Relatório da Despesa Fiscal 2019.

15 DE OUTUBRO DE 2018________________________________________________________________________________________________________

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