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Imposto do Selo (IS)

No que se refere ao IS, prevê-se que, em 2019, a despesa fiscal do Estado se situe em 942 milhões de euros, apresentando um decréscimo de 10,3%, em relação a 2016.

Apesar da estabilidade do quadro legal aplicável no período acima indicado, nomeadamente em matéria de incidência, determinação do valor tributável, taxas e isenções previstas no Código do Imposto do Selo e na Tabela Geral a ele anexa, o decréscimo dos valores da despesa fiscal em sede de IS fica a dever-se, essencialmente à revogação da verba 28 da TGIS (com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2017), à redução do valor das transmissões gratuitas, e à vertente reorganização de empresas (art.º 60.º do EBF).

Imposto Único de Circulação (IUC)

Relativamente ao IUC, prevê-se que, em 2019, a despesa fiscal do Estado se situe em 13,7 milhões de euros, representando um acréscimo de 1,3 milhões de euros (10,5%), comparativamente a 2016.

A previsão para 2019 baseia-se na alteração da base tributável do imposto, resultante do processo de substituição dos veículos da categoria A pelos da categoria B, pelo que será expectável um aumento da despesa fiscal, nomeadamente nas isenções previstas nas alíneas a) dos n.ºs 2 e 8 do mesmo artigo.

Apesar do processo de substituição dos veículos da categoria A pelos da B também causar um aumento de despesa fiscal relativamente à isenção prevista na alínea a) do n.º 2 do art.º 5.º do CIUC, prevê-se que a despesa fiscal desta rubrica não tenha um aumento ainda mais significativo em virtude da limitação ao valor da isenção introduzida na redação do n.º 5 do art.º 5.º do CIUC, através do art.º 3.º do DL n.º 41/2016, de 1 de agosto.

VI.1.1.1.3. Receita não Fiscal

Para 2019, prevê-se que as receitas efetivas não fiscais atinjam os 18.583,4 milhões de euros, representando 28,7% da receita efetiva total. Prevê-se um acréscimo de cobrança de 17,1% face à estimativa de 2018. As principais variações ocorrem nos seguintes agregados:

 Na rubrica Transferências correntes salienta-se o aumento das transferências da União Europeia e da Segurança Social, nas quais se incluem as destinadas a várias universidades, nomeadamente a projetos de investigação e desenvolvimento; ao nível das transferências da Segurança Social, destacam-se as destinadas ao IEFP, tendo em vista garantir o cumprimento da execução das políticas ativas de emprego;

 Em Venda bens e serviços correntes, a evolução assenta, essencialmente, nos serviços do Programa Saúde, destacando-se, ainda, as receitas relativas a locações, prestação de serviços logísticos e de manutenção, e outras vendas, sendo de referir a receita dos leilões no âmbito do Comércio Europeu de Licenças de Emissão;

 A rubrica Transferências de capital é influenciada pelas transferências oriundas da União Europeia, com destaque para as verbas geridas pela ADC, que passou a assumir a qualidade de entidade participante em fundos dinamizadores da economia e em fundos do IFAP e FCT.

VI.1.1.2. Despesa da Administração Central

A despesa efetiva consolidada da Administração Central e a despesa primária registam, em 2019, acréscimos de 7,6% e de 9,4%, respetivamente.

15 DE OUTUBRO DE 2018________________________________________________________________________________________________________

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