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Quadro VI.1.9. Despesas com juros e outros encargos da Administração Central (milhões de euros)

Fonte: Ministério das Finanças.

A variação prevista nas transferências, é atribuível ao reforço da transferência ao abrigo da Lei de Bases da Segurança Social, incluindo das receitas fiscais consignadas àquele subsetor, visando o financiamento de medidas de política social com impacto em prestações sociais enquadráveis no sistema de proteção social de cidadania (sistema não contributivo) e a afetação de verbas ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social29; ao valor acrescido dos apoios concedidos pela Fundação para a Ciência e Tecnologia, I.P. nas áreas da promoção da produção científica e investigação e desenvolvimento; ao reforço das transferências para a Administração Local no âmbito da Lei de Finanças Locais; ao maior nível de apoios a conceder pelo Fundo Ambiental no âmbito das políticas ambientais direcionadas para a prossecução dos objetivos do desenvolvimento sustentável; o aumento das verbas inscritas no Orçamento do Estado destinadas ao orçamento da União Europeia, consequência, em parte, do crescimento dos pagamentos previstos para 2019 pela Comissão Europeia no âmbito do quadro financeiro plurianual para o período entre 2014 e 2020 da UE; ao crescimento da despesa com pensões e outros abonos abrangidos pelo regime de proteção social convergente em matéria de pensões (CGA), refletindo sobretudo o impacto orçamental das atualizações ordinária anual30 e extraordinária das pensões; e às transferências para a Grécia e da despesa com o subsídio social de mobilidade, inscritas no capítulo 60 – Despesas excecionais do orçamento do Ministério das Finanças.

29 Nomeadamente através do mecanismo de consignação faseada entre 2018 e 2020 de 2 p.p. da taxa de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas àquele fundo, em conformidade com o artigo 232.º da Lei do Orçamento do Estado para 2018. 30 O regime de atualização de pensões de aposentação, reforma e invalidez a cargo da Caixa Geral de Aposentações está previsto na Lei n.º 52/2007, de 31 de agosto.

Juros e Outros Encargos da Administração Central 8 402,3 8 029,3 -4,4

dos quais:

Juros e outros encargos da Dívida Pública 7 177,2 7 382,0 2,9 2,4

Juros e encargos financeiros suportados pelas EPR 1 213,3 626,2 -48,4 -7,0

das quais:

Metropolitano de Lisboa, E.P.E. 448,9 221,2 -50,7 -2,7

Parpública - Participações Públicas, S.G.P.S., S.A. 183,4 68,7 -62,5 -1,4

Metro do Porto, S.A. 159,4 89,1 -44,1 -0,8

Outros 11,8 21,1 78,8 0,1

2018Estimativa

2019Orçamento

Variação(em %)

Contributo variação (em p.p.)

II SÉRIE-A — NÚMERO 13________________________________________________________________________________________________________

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