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alargado em outubro de 2018, assim como pelo novo regime de reforma antecipada por flexibilização, que será criado em 2019;

 Com vista ao aumento dos níveis de rendimento das famílias, o Orçamento do Estado para 2019 prolonga os efeitos das alterações introduzidas em 2016, 2017 e 2018, ao nível do abono de família, do rendimento social de inserção, do complemento solidário para idosos, e das prestações de parentalidade e introduz novas medidas como o aumento do valor do abono de família para as crianças entre os 4 e os 6 anos, o prolongamento do 4.º escalão do abono até aos 6 anos e ainda, o alargamento da majoração para segundos ou mais filhos até aos 36 meses. Acresce no âmbito do desemprego, a flexibilização da condição de recursos para acesso ao subsídio social de desemprego para os desempregados de longa duração com 52 ou mais anos, bem como os impactos da possibilidade de acesso dos beneficiários da prestação social para a inclusão ao complemento que visa o reforço do princípio da solidariedade, ou, em 2019, o início do alargamento daquela prestação à infância e juventude.

No que diz respeito às prestações de desemprego e de apoio ao emprego, prevê-se uma despesa de 1.208,1 milhões de euros em 2019, o que se traduz numa redução de 4,3% relativamente à execução prevista para 2018, designadamente em função da continuação da redução da taxa de desemprego prevista e do aumento esperado ao nível do emprego. Em 2019, será mantida a medida de apoio aos desempregados de longa duração, atribuída durante 6 meses, aos desempregados inscritos no centro de emprego que tenham cessado o período de concessão do subsídio social de desemprego inicial ou subsequente há 180 dias, e introduzida uma medida de apoio aos desempregados de longa duração com 52 ou mais anos, no sentido de introduzir novos critérios de aferição dos rendimentos para acesso ao subsídio social de desemprego.

Ao nível das prestações de parentalidade, a despesa reflete o aumento esperado da natalidade e a continuação do efeito do aumento da licença obrigatória do pai de dez para quinze dias úteis pagos a 100%, com efeitos desde 2016, e ainda o alargamento da proteção social na parentalidade para os trabalhadores independentes, que permitiu o acesso aos subsídios por assistência a filho e a neto, em vigor desde junho de 2018.

No que se refere ao abono de família, o Orçamento do Estado para 2019 reflete os aumentos operados em anos anteriores, designadamente a aplicação da percentagem da majoração de 35% do montante do abono de família e abono pré-natal para crianças e jovens inseridos em agregados familiares monoparentais, bem como o aumento dos montantes de abono operados nos três primeiros escalões e a reintrodução do quarto escalão para crianças até aos 36 meses. Inclui, também, em 2019, o reforço do abono de família para as crianças até aos 6 anos nos três primeiros escalões, o prolongamento do 4.º escalão do abono até aos 6 anos e ainda e o alargamento da majoração para segundos ou mais filhos até aos 36 meses.

Em relação ao rendimento social de inserção, destaca-se a reposição gradual de mais 25% do corte operado pelo anterior Governo, bem como a reposição das escalas de equivalência cujo impacto é visível através do acesso ao RSI a mais famílias com crianças no seu agregado familiar.

Já no que concerne ao complemento solidário para idosos, o presente orçamento contempla a atualização do seu valor de referência, bem como o alargamento do acesso aos pensionistas de pensão de invalidez.

II SÉRIE-A — NÚMERO 13________________________________________________________________________________________________________

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