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de crescimento real do PIB (2,2%), bem como medidas de eficácia na declaração e cobrança de contribuições e na cobrança de dívida e de modernização do sistema de segurança social.

Prevê-se que o Orçamento do Estado reforce significativamente as transferências correntes para a Segurança Social, que, em 2019, atingirão o montante de 8.227,1 milhões de euros (excluindo a transferência para cobertura do Regime Substitutivo dos Bancários), o que corresponde a um aumento de 6,6% (+512,2 milhões de euros) face a 2018. Desta receita, 6.987,2 milhões de euros visam o cumprimento da Lei de Bases da Segurança Social, 854,4 milhões de euros referem-se à transferência do OE relativa ao IVA social, e 50 milhões de euros e 198,8 milhões de euros, respetivamente, respeitam às transferências do adicional ao IMI e de parte da receita de IRC, ambas consignadas ao FEFSS para reforço da capacidade do sistema de capitalização da Segurança Social, no âmbito da política de diversificação das fontes de financiamento de Segurança Social, no sentido de reforço da sua sustentabilidade. Os restantes 136,7 milhões de euros referem-se à componente pública nacional das ações de formação profissional cofinanciadas pelo Fundo Social Europeu, ao financiamento do Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas e de outros programas operacionais do PT2020 no âmbito da ação social.

As transferências correntes do exterior deverão ascender a 1.623,5 milhões de euros, destinando-se a cofinanciar ações de formação profissional no âmbito do Fundo Social Europeu, o Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas e outros programas operacionais do PT2020 no âmbito da ação social.

Despesa

A despesa efetiva total prevista para o ano de 2019 atinge 27.818 milhões de euros, o que representa um acréscimo de 5,4% face à previsão de execução de 2018.

Prestações Sociais

Em 2019, na globalidade, a estimativa da despesa com pensões e com os respetivos complementos, incluindo as associadas ao Regime Substitutivo dos Bancários, é de 17.843,3 milhões de euros.

Na estimativa de despesa com pensões foram considerados os seguintes pressupostos:

 A atualização do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), nos termos legais. Serão assim atualizadas prestações sociais e referenciais de prestações sociais, atribuídas pelo sistema de segurança social ou outros apoios públicos indexados ao IAS;

 A atualização das pensões e de outras prestações sociais atribuídas pelo sistema de segurança social, nos termos da Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro, na sua redação atual, bem como a atualização das pensões do regime de proteção social convergente, nos termos da Lei n.º 52/2007, de 31 de agosto, na sua redação atual. O Orçamento do Estado para 2019 prevê uma atualização: de 1,8% para as pensões do regime geral da segurança social e do regime de proteção social convergente até 2 vezes o valor do IAS; de 1,3% para as pensões do regime geral da segurança social, compreendidas entre 2 e 6 vezes o valor do IAS; e de 1,05% para as pensões acima de 6 vezes o valor do IAS;

 O Orçamento do Estado para 2019 contempla o efeito positivo nas pensões de futuros pensionistas, promovido pelo regime de reforma antecipada por valorização das carreiras contributivas muito longas, que entrou em vigor em outubro de 2017, tendo o seu âmbito sido

15 DE OUTUBRO DE 2018________________________________________________________________________________________________________

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