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No domínio da valorização dos trabalhadores, conforme previsto no seu Programa, o Governo prosseguiu em 2018 uma politica de recuperação dos rendimentos, dando inicio ao descongelamento das carreiras. Assim, respeitando os direitos adquiridos pelos trabalhadores desde 2011, procedeu ao descongelamento das alterações obrigatórias de posicionamento remuneratório e progressões, com pagamento faseado do correspondente acréscimo remuneratório em dois anos (2018 e 2019). Foram igualmente descongeladas as promoções, nomeações ou graduações em categoria ou posto superior ao detido, carecendo estas apenas de despacho prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pela respetiva área governativa, pelas Finanças e pela Administração Pública.

Em 2019 o Governo dará continuidade ao processo de descongelamento das promoções e das alterações obrigatórias de posicionamento remuneratório a que haja lugar em virtude da conclusão de um novo ciclo avaliativo (2017/2018), contando com os pontos acumulados e ainda não utilizados, e restabelecendo a integral normalidade das valorizações nesta legislatura. Adicionalmente, em 2019, procede-se também ao descongelamento gradual das alterações gestionárias de posicionamento remuneratório e de prémios de desempenho (em 50% do seu valor), até ao limite das dotações para o efeito e de forma sequencial por forma a garantir que um maior número de trabalhadores possa beneficiar de uma valorização remuneratória no período de 2018/2019.

A relevância que o Governo atribui a estas medidas determina, aliás, a consagração de um objetivo de operacionalização atempada do descongelamento no âmbito do Quadro de Avaliação e Responsabilização (QUAR) de cada serviço, com reflexos na avaliação dos serviços e dos seus dirigentes.

Prossegue-se, ainda, a eliminação de restrições na remuneração da mobilidade na categoria, restabelecendo-se a possibilidade de remuneração pela posição imediatamente seguinte para os trabalhadores que não tenham tido valorização em 2018 e 2019, bem como o mecanismo de negociação na determinação de posicionamento remuneratório na sequência de procedimento concursal, mediante despacho prévio que determine a amplitude de negociação. Retoma-se, ainda, a prevalência do disposto em instrumentos de regulamentação coletiva de fundações públicas e outros estabelecimentos públicos em matéria de ajudas de custo, trabalho suplementar e noturno.

Registe-se, também, a implementação dos Sistemas de Incentivos à Eficiência e à Inovação na Gestão Pública para a promoção de práticas inovadoras de gestão, podendo as iniciativas de inovação ter como finalidade, designadamente, a motivação dos trabalhadores através do envolvimento dos mesmos na melhoria do funcionamento dos serviços; no desenvolvimento de metodologias de captura, gestão e transferência de conhecimento, em particular a transferência intergeracional, a promoção da melhoria das condições de vida dos trabalhadores, nomeadamente através de instrumentos de conciliação da vida profissional e pessoal, e na melhoria do bem-estar, através de programas de saúde ocupacional.

Para além das anteriores, prevêem-se medidas de: dinamização da aplicação do regime jurídico sobre segurança e saúde no trabalho, nos organismos e serviços da Administração Pública Central; a orientação para o estabelecimento de objetivos de gestão dos trabalhadores, que integrem práticas de gestão eficiente e responsável, nomeadamente no domínio da conciliação da vida profissional com a vida pessoal e familiar e da prevenção e diminuição do absentismo, a inscrever pelos serviços públicos nos seus Quadros de Avaliação e Responsabilização para 2019; assim como o desenvolvimento da qualificação dos trabalhadores através do programa Qualifica AP e programas de capacitação avançada para técnicos superiores.

II SÉRIE-A — NÚMERO 13________________________________________________________________________________________________________

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