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17 DE OUTUBRO DE 2018

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Proposta de Lei n.º 147/XIII/3.ª (GOV) – Aprova o EMP Estatuto do Ministério Público em vigor

MAPA III (a que se refere o n.º 1 do artigo 188.º)

Ano Tempo de serviço

2011 ……………………………… 2012 ……………………………… 2013 ……………………………… 2014 e seguintes …………………

38 anos e 6 meses (38,5). 39 anos (39). 39 anos e 6 meses (39,5). 40 anos (40).

ANEXO III

(a que se refere o artigo 149.º)

Ano Tempo de serviço

2011……………………………………… 2012……………………………………… 2013……………………………………… 2014 e seguintes ………………………….

38 anos e 6 meses (38,5). 39 anos (39). 39 anos e 6 meses (39,6). 40 anos (40).

MAPA IV

(a que se refere o n.º 1 do artigo 189.º)

A partir de 1 de janeiro de 2011 – 60 anos e 6 meses de idade e 36 anos e 6 meses de serviço (36,5). A partir de 1 de janeiro de 2012 – 61 anos de idade e 37 anos de serviço (37). A partir de 1 de janeiro de 2013 – 61 anos e 6 meses de idade e 37 anos e 6 meses de serviço (37,5). A partir de 1 de janeiro de 2014 – 62 anos de idade e 38 anos de serviço (38). A partir de 1 de janeiro de 2015 – 62 anos e 6 meses de idade e 38 anos e 6 meses de serviço (38,5). A partir de 1 de janeiro de 2016 – 63 anos de idade e 39 anos de serviço (39). A partir de 1 de janeiro de 2017 – 63 anos e 6 meses de idade e 39 anos e 6 meses de serviço (39,5). A partir de 1 de janeiro de 2018 – 64 anos de idade e 40 anos de serviço (40). A partir de 1 de janeiro de 2019 – 64 anos e 6 meses de idade e 40 anos de serviço (40). 2020 e seguintes – 65 anos de idade e 40 anos de serviço (40).

ANEXO II

(a que se refere o n.º 1 do artigo 148.º) A partir de 1 de Janeiro de 2011 – 60 anos e 6 meses de idade e 36 anos e 6 meses de serviço (36,5). A partir de 1 de Janeiro de 2012 – 61 anos de idade e 37 anos de serviço (37). A partir de 1 de Janeiro de 2013 – 61 anos e 6 meses de idade e 37 anos e 6 meses de serviço (37,5). A partir de 1 de Janeiro de 2014 – 62 anos de idade e 38 anos de serviço (38). A partir de 1 de Janeiro de 2015 – 62 anos e 6 meses de idade e 38 anos e 6 meses de serviço (38,5). A partir de 1 de Janeiro de 2016 – 63 anos de idade e 39 anos de serviço (39). A partir de 1 de Janeiro de 2017 – 63 anos e 6 meses de idade e 39 anos e 6 meses de serviço (39,5). A partir de 1 de Janeiro de 2018 – 64 anos de idade e 40 anos de serviço (40). A partir de 1 de Janeiro de 2019 – 64 anos e 6 meses de idade e 40 anos de serviço (40). 2020 e seguintes – 65 anos de idade e 40 anos de serviço (40).