O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

22 DE OUTUBRO DE 2018

111

relativa à colheita de órgãos vem prevista nos artigos R1232-15 a R1232-22. Este regime é aplicável à recolha

de tecidos, células, produtos do corpo humano e seus derivados por força do artigo R1241-2-2 e é aplicável à

recolha de tecidos e células embrionários ou fetais por força do artigo R1241-20. De destacar ainda os artigos

R2151-1 a R2151-12, que regulam especificamente a implementação da investigação em embriões e células

embrionárias e os artigos R2151-18 a R2151-21 que regulam a conversão destas células para efeitos de

investigação.

A investigação sobre o embrião é permitida sob certas condições. Só os cientistas devidamente autorizados

podem trabalhar a partir de embriões supranumerários que os pais escolheram doar para a investigação

científica. A criação de embriões para investigação, embriões transgênicos ou quiméricos é proibida. Este

trabalho é rigorosamente supervisionado pela Agence de la biomédicine, que assegura a sua conformidade com

o quadro legal e as regras éticas, podendo retirar, à entidade em causa, a licença para investigação em caso de

incumprimento. Toda a decisão da Agência relativa a esta e outras matérias relacionadas com a investigação

em tecidos e células humanas é transmitida aos ministros responsáveis pela saúde e da investigação científica.

A importação e exportação de órgãos para efeitos científicos pode ser feita nas condições previstas no artigo

R1235-7 e seguintes, a de tecidos e células está prevista no artigo L1254-5-1 e a de tecidos ou células

embrionárias ou fetais vem prevista nos artigos L2151-6 e L2151-7, todos do Código da Saúde Pública.

A constituição de bancos de conservação de coleção de amostras biológicas humanas para fins de

investigação científica está prevista e regulada nos artigos L1243-3 e L1243-4. Nesta imagem pode ver-se um

resumo gráfico do número de bancos existentes em França em 2016.

A Agence de la biomédicine é uma instituição pública administrativa do Estado colocada sob a tutela do

ministro da saúde, especializada nas áreas de transplante humano, reprodução, embriologia e genética, e tem

responsabilidade tutelar e fiscalizadora sobre a área da investigação científica em órgãos, tecidos e células

humanas. Tem como missões participar na elaboração e na aplicação dos regulamentos e regras de boas

práticas e fazer recomendações para as atividades da sua competência. Fornece informação permanente ao

Parlamento e ao Governo sobre o desenvolvimento de conhecimentos e técnicas para as atividades no âmbito

da sua competência e propõe-lhes orientações e medidas. Promove a qualidade e a segurança, nomeadamente,

das investigações médicas e científicas para atividades de sua competência (L1418-1). A sua organização e

funcionamento vêm previstos nos artigos L1418-2 a L1418-4. O sítio na internet da Agência disponibiliza

informação detalhada sobre a matéria da investigação em tecidos e células de origem humana, nomeadamente

a lista das equipas autorizadas a efetuar investigação nesse campo.

Nos sítios do Centre national de la recherche scientifique, da Fondation pour la recherche médicale e do

INSERM encontra-se disponibilizada diversa informação sobre matérias conexas.

REINO UNIDO

No Reino Unido a principal legislação relativa ao assunto da presente Proposta de Lei encontra-se reunida

no Human Tissue Act 2004.

A Human Tissue Authority (HTA), prevista nos artigos 13 a 15 da parte 2 da lei, é a instituição que monitoriza

e aplica o Human Tissue Act 2004 e tem uma vasta competência no âmbito da colheita e conservação de tecidos

e células humanas para efeitos, entre outros, de investigação, nomeadamente no licenciamento de

estabelecimentos e instituições na área da investigação. Tem ainda competência na aquisição, teste,

processamento, armazenamento, distribuição, importação e exportação dos tecidos e células, incluindo células

estaminais. Os comités de ética para a investigação (Research Ethics Committee) são competentes pela

aprovação ética de projetos de investigação sendo o National Research Ethics Service da Health Research

Authority o serviço responsável pela emissão das linhas orientadoras de elaboração dos projetos. A composição

da HTA vem prevista no anexo 2 ao Human Tissue Act 2004.

Nos termos do artigo 1 (9) do Human Tissue Act 2004 é necessária a aprovação por um comité de ética para

a investigação em projetos específicos relativos a tecidos e células que não se destinem a serem transplantados

em humanos.

Os bancos de tecidos que tenham sido aprovados por um comité de ética podem fornecer tecidos aos

cientistas, sem que estes necessitem de qualquer autorização da HTApara a sua conservação, durante o

período do projeto de investigação, desde que cumpram determinados requisitos. Caso o projeto de investigação