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22 DE OUTUBRO DE 2018

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Porque diretamente relacionado com esta matéria importa também referir a Lei n.º 12/2009, de 26 de março9,

que estabelece o regime jurídico da qualidade e segurança relativa à dádiva, colheita, análise, processamento,

preservação, armazenamento, distribuição e aplicação de tecidos e células de origem humana, transpondo para

a ordem jurídica interna as Diretivas 2004/23/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março,

2006/17/CE, da Comissão, de 8 de fevereiro, e 2006/86/CE, da Comissão, de 24 de outubro.

Menciona-se ainda a Direção-Geral da Saúde, entidade que tem, entre outras, a atribuição de autorizar

unidades, serviços e processos em relação à dádiva, colheita, análise, processamento, preservação,

armazenamento e distribuição de sangue humano, de componentes sanguíneos, de órgãos, tecidos e células

de origem humana, bem como, de regulamentar e controlar o cumprimento dos padrões de qualidade e

segurança das atividades relativas à dádiva, colheita, análise, processamento, preservação, armazenamento e

distribuição de sangue humano, de componentes sanguíneos, de órgãos, tecidos e células de origem humana.

Compete ainda à Direção-Geral da Saúde fiscalizar, a nível nacional, a atividade de colheita, análise,

processamento, armazenamento, distribuição e transplantação de tecidos e células, e ao Departamento da

Qualidade na Saúde o exercício das funções de Autoridade Competente para Células, Tecidos, Sangue e

Órgãos.

Por último, e para melhor leitura e compreensão da presente proposta de lei, menciona-se o Decreto-Lei n.º

433/82, de 27 de outubro, que instituiu o ilícito de mera ordenação social e respetivo processo.

 Enquadramento doutrinário/bibliográfico

Enquadramento bibliográfico

ANDRADE, Andreia da Costa – Os Biobancos no atual contexto da investigação científica e preocupações

de saúde pública. In Direito da saúde: estudos em homenagem ao Prof. Doutor Guilherme de Oliveira. Coimbra:

Almedina, 2016. ISBN 978-972-40-6603-5. Vol. 5, p. 251-276. Cota: 28.41 – 183/2016 (5-5)

Resumo: Este artigo foi escrito «atendendo às descobertas registadas na área da genética, que vieram

agudizar a tensão que há muito o Direito procura apaziguar entre as exigências de tutela dos direitos

fundamentais dos cidadãos, as necessidades de investigação científica na área da medicina e os interesses

comerciais gerados em torno dos novos conhecimentos biotecnológicos.» A autora começa por fazer «uma

contextualização dogmática onde se inclui a delimitação por categorias dos vários tipos de Biobancos existentes

de acordo com as caraterísticas específicas de cada um, bem como a consideração dos diferentes

enquadramentos jurídico-normativos de cada país e as respostas apresentadas por cada ordenamento jurídico

na tentativa de equilibrar os riscos inerentes à aplicação das biotecnologias disponíveis ao sector da saúde com

as potencialidades e perspetivas de melhoria dos cuidados de saúde prestados aos cidadãos». E conclui a sua

exposição com o «aflorar de uma proposta de regulamentação para um futuro próximo».

PAOR, Aisling de – Regulating genetic information: exploring the options in legal theory. European journal of

health law. Leiden. ISSN 0929-0273. Vol. 21, n.º 5 (Dec. 2014), p. 425-453. Cota: RE-260.

Resumo: Descobertas genéticas inovadoras e avanços tecnológicos introduziram um novo mundo na

exploração genética. Os avanços tecnológicos facilitaram a descoberta da base genética de uma miríade de

doenças. Testes genéticos prometem revolucionar os cuidados de saúde e oferecem uma medicina

personalizada. A tecnologia genética também pode oferecer os meios para detetar potenciais deficiências

futuras.

À luz dos rápidos avanços na ciência e tecnologia genética, surgem questões quanto à existência de normas

adequadas para proteger os interesses dos indivíduos, prevenir o mau uso da informação genética por terceiros

e ainda incentivar os avanços na investigação genética.

Tendo em conta a rápida evolução das tecnologias genéticas e as preocupações éticas e jurídicas que daqui

advém, este artigo examina a regulamentação da informação genética, principalmente a partir de uma perspetiva

teórica.

9 A Lei n.º 12/2009, de 26 de março, foi alterada pelas Leis n.os 1/2015, de 8 de janeiro, e 99/2017, de 25 de agosto.