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22 DE OUTUBRO DE 2018

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Iniciativa Título Estado

Projeto de Lei n.º 795/XIII/3.ª (CDS-PP)

Sexagésima sexta alteração ao Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, criando a indignidade sucessória dos condenados por crimes de violência doméstica, maus tratos, sequestro ou de violação da obrigação de alimentos.

Rejeitado na generalidade em 09.03.2018 (votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes, abstenção: PSD e votos a favor do CDS-PP e do PAN)

Projeto de Lei n.º 432/XIII/2.ª (PAN)

Altera a Lei n.º 112/2009 de 16 de setembro relativa ao regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica e proteção e assistência das suas vítimas.

Retirado em 10.03.2017

Projeto de Lei n.º 353/XIII/2.ª (PAN)

Afirma a necessidade de regulação urgente das responsabilidades parentais em situações de violência doméstica.

Lei n.º 24/2017, de 24 de maio – Altera o Código Civil promovendo a regulação urgente das responsabilidades parentais em situações de violência doméstica e procede à quinta alteração à Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, à vigésima sétima alteração ao Código de Processo Penal, à primeira alteração ao Regime Geral do Processo Tutelar Cível e à segunda alteração à Lei n.º 75/98, de 19 de novembro.

Projeto de Lei n.º 345/XIII/2.ª (PS)

Promove a regulação urgente das responsabilidades parentais e a atribuição de alimentos em situações de violência doméstica e de aplicação de medidas de coação ou de pena acessória que impliquem afastamento entre progenitores.

Projeto de Resolução n.º 811/XIII/2.ª (CDS-PP)

Recomenda ao Governo a aprovação de novo plano nacional para a igualdade de género, cidadania e não discriminação e a avaliação dos resultados e eficácia da aplicação de pulseira eletrónica em contexto de violência doméstica.

Resolução da AR n.º 100/2017, de 5 de junho – Recomenda ao Governo a apresentação de um novo Plano Nacional para a Igualdade de Género, Cidadania e Não Discriminação e a avaliação da eficácia da pulseira eletrónica no âmbito do crime de violência doméstica.

Projeto de Resolução n.º 800/XIII/2.ª (BE)

Recomenda ao Governo a adoção de medidas de prevenção e combate à violência doméstica.

Resolução da AR n.º 107/2017, de 6 de junho – Recomenda ao Governo a adoção de medidas de prevenção e combate à violência doméstica.

Projeto de Resolução n.º 716/XIII/2.ª (PEV)

Programar, sensibilizar e desburocratizar para combater a violência doméstica.

Resolução da AR n.º 101/2017, de 5 de junho – Recomenda ao Governo a programação, sensibilização e desburocratização do combate à violência doméstica.

Projeto de Resolução n.º 714/XIII/2.ª (PEV)

Reforço de medidas que combatem a violência doméstica.

Resolução da AR n.º 67/2017, de 24 de abril – Recomenda ao Governo que reforce as medidas para a prevenção da violência doméstica e a proteção e assistência às suas vítimas.

Projeto de Resolução n.º 710/XIII/2.ª (BE)

Recomenda a capacitação das forças de segurança para a proteção às vítimas de violência doméstica.

Projeto de Resolução n.º 705/XIII/2.ª (PAN)

Recomenda ao Governo que diligencie pelo redimensionamento de pressupostos na aplicação do regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica e proteção e assistência das suas vítimas.

Projeto de Resolução n.º 658/XIII/2.ª (CDS-PP)

Recomenda ao Governo a reorganização da rede de gabinetes de atendimento às vítimas de violência doméstica da GNR e da PSP.

Projeto de Resolução n.º 558/XIII/2.ª (PAN)

Recomenda ao Governo a avaliação do desempenho do apoio judiciário no âmbito dos crimes de violência doméstica e regulação das responsabilidades parentais e que proceda a verificação da necessidade de criação de uma equipa multidisciplinar que dê apoio ao sistema judiciário.

Resolução da AR n.º 3/2017, de 2 de janeiro – Recomenda ao Governo a avaliação do apoio judiciário no âmbito dos crimes de violência doméstica e da regulação das responsabilidades parentais.

Projeto de Lei n.º 961/XII/4.ª (BE)

Altera a Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, reforçando a proteção das vítimas de violência doméstica. Lei n.º 129/2015, de 3 de setembro – Terceira alteração à Lei

n.º 112/2009, de 16 de setembro, que estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à proteção e à assistência das suas vítimas.

Projeto de Lei n.º 769/XII/4.ª (PSD e CDS-PP)

Reforça a proteção das vítimas de violência doméstica, procedendo à trigésima quinta alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, e à