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22 DE OUTUBRO DE 2018

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GOMES, Conceição [et al.] – Violência doméstica [Em linha]: estudo avaliativo das decisões judiciais.

Lisboa: Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, 2016. [Consult. 23 ago. 2018]. Disponível na

intranet da Assembleia da República:

ISBN: 978-972-597-411-7.

Resumo: Este estudo elaborado, entre dezembro de 2013 e novembro de 2014, pelo Centro de Estudos

Sociais da Universidade de Coimbra, no âmbito do Observatório Permanente da Justiça Portuguesa, visou

avaliar as decisões proferidas pelos Serviços do Ministério Público e pelos Tribunais, no âmbito do artigo 152º

do Código Penal (crime de violência doméstica).

Neste estudo procurou-se «caracterizar sociologicamente as vítimas e os/as denunciados/as, incluindo a sua

intervenção no processo; conhecer a resposta judicial em matéria de violência doméstica, bem como as

respostas parajudiciais, quer no que respeita aos apoios prestados à vítima, quer no que respeita à intervenção

junto do/a agressor/a e identificar os fatores mais comuns, determinantes e, portanto, preditores em que se

sustentam as decisões proferidas pela Magistratura.».

GONÇALVES, Fernando; ALVES, Manuel João – As medidas de coação no processo penal português.

Coimbra: Almedina, 2011. ISBN: 978-872-40-4712-6. Cota: 12.21 – 680/2011.

Resumo: «As medidas de coação são meios processuais penais limitadores da liberdade pessoal, de

natureza meramente cautelar, aplicáveis a arguidos sobre os quais recaiam indícios ou fortes indícios da prática

de um crime. O Código de Processo Penal Português prevê várias medidas de coação, desde o termo de

identidade e residência à prisão preventiva, graduando-as em função da sua gravidade, aferida à pena

previsivelmente aplicável, correspondente ao crime imputado».

Com a presente obra, os autores pretendem analisar o regime legal destes meios processuais, enquanto

limitadores da liberdade dos cidadãos, circunstancialmente arguidos.

SANTOS, Vítor Sequinho dos – Violência doméstica: medidas de coação urgentes. Revista do Centro de

Estudos judiciários. Lisboa. ISSN 1645-829X. n.º 13 (jan./jun. 2014), p. 63-92. Cota: RP-244.

Resumo: Os autores ocupam-se das medidas de coação urgentes a aplicar nos casos de violência doméstica,

defendendo que a proteção da vítima de violência doméstica, que dela esteja carenciada, passa pela detenção

do agressor sempre que haja perigo de continuação da atividade criminosa ou, tal se mostre imprescindível

àquela proteção, a sua constituição como arguido. Em seguida deve o arguido ser presente ao juiz de instrução

para ponderação da aplicação de medida ou medidas de coação urgentes.

 Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes Estados-Membros da União Europeia: Espanha e

França.

ESPANHA

Complementando as disposições do Código Penal22 que tipificam condutas enquadráveis na noção de

violência doméstica, a Ley Orgánica 1/2004, de 28 de dezembro, contempla um vasto conjunto de medidas

relacionadas com a violência de género, tendo criado uma jurisdição especial para julgar os respetivos casos,

justamente denominada Juzgados de Violencia sobre la Mujer, existindo um ou mais em cada circunscrição

municipal, com sede na sua capital, que adotam a designação do município da sua sede.

22 Texto consolidado retirado de www.boe.es.