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22 DE OUTUBRO DE 2018

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 Projeto de Lei n.º 724/XIII/3.ª (PAN) – «Altera o Código Penal e de Processo Penal no que diz respeito ao

crime de maus-tratos a animais e artigos conexos»26.

 Petições

Consultada a base de dados da Atividade Parlamentar (AP), não se identificou qualquer petição pendente,

neste momento, sobre matéria idêntica.

V. Consultas e contributos

Em 11 de setembro de 2018, foram pedidos, pela Comissão, pareceres ao Conselho Superior da

Magistratura, ao Conselho Superior do Ministério Público e à Ordem dos Advogados.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em face da informação disponível, não é possível determinar ou quantificar eventuais encargos resultantes

da aprovação da presente iniciativa.

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PROJETO DE LEI N.º 1009/XIII/4.ª

[REGULA O DIREITO DE ASSOCIAÇÃO DO PESSOAL DA POLÍCIA MARÍTIMA (PRIMEIRA

ALTERAÇÃO À LEI N.º 9/2008, DE 19 DE FEVEREIRO)]

Parecer da Comissão de Defesa Nacional e nota técnica elaborada pelos serviços

Parecer

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado Autor do Parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – CONSIDERANDOS

O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda (BE) apresentou o Projeto de Lei n.º 1009/XIII/4.ª, «Regula o

direito de Associação do Pessoal da Polícia Marítima (primeira alteração à Lei n.º 9/2008, de 19 de fevereiro)».

O presente Projeto de Lei deu entrada em 4 de outubro de 2018, foi admitida e baixou à Comissão de Defesa

Nacional em 9 de outubro de 2018 e foi anunciada em 10 de outubro de 2018.

A iniciativa é apresentada pelo BE, nos termos dos artigos 167.º da Constituição e 118.º do Regimento, que

consubstanciam o poder de iniciativa da lei. Trata-se de um poder dos Deputados, por força do disposto na

alínea b) do artigo 156.º da Constituição e na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, bem como dos

26 Na medida em que também propõe uma alteração ao artigo 281.º do Código de Processo Penal.