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II SÉRIE-A — NÚMERO 17

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PARECER

Que o Projeto de Lei n.º 1009/XIII/4.ª, Regula o direito de Associação do Pessoal da Polícia Marítima (primeira

alteração à Lei n.º 9/2008, de 19 de fevereiro), encontra-se em condições constitucionais e regimentais para ser

debatido na generalidade em Plenário.

Palácio de S. Bento, 17 de outubro de 2018.

O Deputado autor do parecer, João Rebelo — O Presidente da Comissão, Marco António Costa.

Nota: As partes I e III do parecer foram aprovadas, por unanimidade, na reunião da Comissão de 23 de

outubro de 2018.

PARTE IV – ANEXOS

Nota técnica.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 1009/XIII/4.ª (BE)

Regula o direito de Associação do Pessoal da Polícia Marítima (primeira alteração à Lei n.º 9/2008, de

19 de fevereiro).

Data de admissão: 27 de setembro de 2018.

Comissão de Defesa Nacional (3.ª).

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

V. Consultas e contributos

VI. Avaliação prévia de impacto

Elaborada por:José Filipe Sousa (DAPLEN), José Manuel Pinto (DILP) e Francisco Alves (DAC). Data:17 de outubro de 2018.

I. Análise da iniciativa

 A iniciativa

A iniciativa legislativa em análise, da autoria do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda (BE) visa alterar a

Lei n.º 9/2008, de 19 de fevereiro, que regula o direito de associação do pessoal da Polícia Marítima.