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REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA GOVERNO REGIONAL

VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL

Assunto: Proposta de Lei n.° 155/XIII/4.ª e 156/XIII/4.ª

25/10/2018

Encarrega-me Sua Excelência o Vice-Presidente do Governo Regional de acusar a receção das Propostas em referência, remetidas à Presidência do Governo Regional a 16.10.2018, nos termos e para os efeitos do disposto no n.° 2 do artigo 229.° da Constituição da República Portuguesa e da Lei n.° 40/96, de 31 de agosto, sobre o qual o Governo Regional da Madeira emite o seguinte parecer:

ASPETOS NEGATIVOS

1. Novo Hospital da Madeira

1.1 - A estrutura de financiamento do projeto de construção do Hospital Central da Madeira, aprovado como projeto de interesse comum (PIC) no seguimento do parecer favorável do Conselho de Acompanhamento das Políticas Financeiras, definida a partir do custo total do projeto, 350.558.287,30 €, previa a comparticipação por parte do Governo da República de 158.671.921,05 €, conforme Relatório do Grupo de Trabalho Nacional sobre o Hospital Central da Madeira a que se refere o n.° 2 do Despacho n.° 8855/2017, de 27 de setembro, de Sua Excelência o Ministro das Finanças.

II SÉRIE-A — NÚMERO 20______________________________________________________________________________________________________________

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