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Lei n.° 112/97, de 16 de setembro, na sua vedação atual, com as necessárias adaptações, tendo em conta a finalidade das garantias aprestar.

Não obstante a Região referir a necessidade da alteração do Artigo 60.° da Proposta de Lei n.° 156/XIII, por forma a ajustar os encargos financeiros das duas partes com o projeto, a tal não acontecer, o que não se prescinde, deve igualmente ser contemplada a seguinte alteração à Proposta de LOE para 2019:

Mapa de alterações e transferências orçamentais

(a que se refere o artigo 8.º)

Diversas alterações e transferências 9. (...)

(...)

88. Transferência de uma verba, até ao limite de €14 062 505,03 (a que acresce IVA à taxa legal em vigor), inscrita no capítulo 60, para a Região Autónoma da Madeira, destinada ao apoio financeiro à construção do futuro Hospital Central da Madeira, de acordo com o previsto no artigo 60.º.

Em conclusão, as propostas de alterações acima expostas, não devem ser consideradas como aceites, para o montante considerado, dado que não se prescinde da necessidade de correção dos valores previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.° 132/2018, de 27 de setembro de 2018, em conformidade com o compromisso assumido pelo Governo da República.

Esse compromisso ao totalizar os 158.671.921,05 €, reduzirá a necessidade de recurso ao endividamento por parte da RAM, de 220.862.118 € para 128.671.921,05 €, como acima referido.

27 DE OUTUBRO DE 2018______________________________________________________________________________________________________________

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