O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

No Relatório sobre a Conta da Região Autónoma da Madeira de 2016 da Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas, foi apresentada a seguinte recomendação: «Que o Governo Regional que, com carácter sistemático, espelhe no relatório sobre a Conta da RAM o grau de cumprimento do limite de endividamento anual »

De acordo com a referida recomendação a Conta da Região passará a veicular o referido

indicador o qual se apurado pela aplicação em sentido restrito do estabelecido no art.° 40.° da LFRA, revelam, em 2017, e muito provavelmente em 2018, situações de

incumprimento.

A atual redação dos artigos 16.° e 40.° da LFRA foi contestada pela RAM aquando da última alteração à LFRA, em 2013, exatamente porque já era evidente que essas normas seriam inexequíveis de aplicação por muitos anos na Região Autónoma da Madeira,

situação atualmente extensível à Região Autónoma dos Açores. Por outro lado, será de referir, que para aferição do grau de cumprimento do art.° 40.° e 16.° da LFRA a Região tem pugnado pela clarificação de conceitos, regras e critérios, inerentes à determinação do grau de cumprimento das regras de endividamento e de

equilíbrio orçamental.

Até clarificação da metodologia de aplicação ou até à alteração dos artigos 16.° e 40.° da LFRA será de todo conveniente que fique expressa a suspensão da sua aplicação na LOE.

Sendo assim, é de todo conveniente ser proposta, a suspensão da aplicabilidade dos artigos 16.° e 40.° da LFRA, em 2019, pelo que se sugere a introdução da seguinte norma a incluir na LOE 2019:

Artigo (...) Aplicação da Lei Orgânica n. ° 2/2013, de 2 de setembro, à Região Autónoma da

Madeira

Em 2019, fica suspensa a aplicação, às Regiões Autónomas, do disposto nos artigos 16.° e 40.° da Lei Orgânica n.° 2/2013, de 2 de setembro, alterada pela Lei n.° 82-B/2014, de 31 de dezembro. "

27 DE OUTUBRO DE 2018______________________________________________________________________________________________________________

361