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permitir que a provisão constituída seja aplicada na cobertura dos encargos até ao máximo de 5 períodos de tributação após o encerramento da exploração (mediante comunicação previa a AT), quando anteriormente era só até o terceiro período de tributação. Neste sentido, vem se alargar este benefício, atendendo os encargos associados a estas atividades.

3. ARTIGO 45.°-A - ATIVOS INTANGÍVEIS, PROPRIEDADES DE INVESTIMENTO E ATIVOS BIOLÓGICOS NÃO CONSUMÍVEIS

Este artigo prevê que são aceites gastos fiscais o custo de aquisição dos ativos intangíveis, propriedades de investimento e ativos biológicos não consumíveis sob determinados critérios. No entanto, no seu n.° 4, vem limitar a aceitação do gasto fiscal para a aquisição de ativos intangíveis em determinadas situações. A alteração proposta passa pelo aditamento da alínea d) ao n.° 4, não se considerando gasto fiscal os ativos intangíveis adquiridos a entidades com relações especiais nos termos do artigo 63.° do CIRC, salvaguardando assim as situações de gastos aceites fiscalmente quando está em causa relações especiais.

4. ARTIGO 86.°-B - DETERMINAÇÃO DA MATÉRIA COLETÁVEL (REGIME SIMPLIFICADO)

Este artigo prevê a determinação da matéria coletável por um regime simplificado em substituição ao regime de contabilidade organizada. Até agora estava prevista uma coleta mínima de tributação neste regime (60% valor anual da retribuição mensal mínima garantida), quando o valor da matéria coletável apurada pela aplicação dos coeficientes previstos no n.° 1 deste artigo fosse inferior ao valor referido anterior. A alteração proposta é revogar esta coleta mínima, logo os sujeitos passivos serão tributados pelo valor em resultado da aplicação dos coeficientes sem montante mínimo. Por um lado, permite um desagravamento da tributação aos contribuintes, no entanto, esta norma tinha um caracter de anti-abuso, por forma a salvaguardar uma tributação mínima para todos, e culminar aqueles que não declaram todos os rendimentos obtidos.

27 DE OUTUBRO DE 2018______________________________________________________________________________________________________________

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