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remuneração principal não se permitindo a acumulação dos valores para efeitos de determinação da taxa, o que representa um alívio das taxas de retenção na fonte nestas matérias.

• É aditado ao CIRS um novo regime de exclusão de tributação - artigo 12.°-A (ou seja, uma despesa fiscal que do ponto de vista jurídico tributário é de grande relevo não sendo conhecida uma medida de igual natureza no ordenamento jurídico tributário português) como já adiantado pelo próprio Governo, com o intuito de promover o retorno dos emigrantes portugueses (programa Regresso - inserido no programa PT 2020) o governo determina que os rendimentos de trabalho dependente, independente (empresariais e profissionais) de ex-residentes que entre 2019 e 2020 retornem a Portugal, em determinadas condições seja tributado apenas em 50% - com vigência programada de cinco anos.

A acima referida aditada de exclusão de tributação em sede de IRS metade dos rendimentos do trabalho dependente ou dos rendimentos empresariais e profissionais, enquadrado no Programa Regressar, o acima referido aditamento de um artigo 12.°-A ao Código do IRS tem um impacto de difícil previsão e contabilização.

O seu regresso representa sempre um aumento de imposto retido na fonte, embora com duvidas relativamente ao acerto final tendo em conta a previsão de tributação de rendimentos auferidos no estrangeiro.

• Determina-se ainda a título transitório que as despesas elegíveis a título de deduções à coleta comunicadas à AT por via eletrónica (transitoriamente para o ano de 2018) seja afastada pelo sujeito passivo na declaração modelo 3 de IRS devendo os mesmos manter os comprovativos dessas despesas para efeitos de prova - aplica-se igualmente aos sujeitos passivos com rendimentos profissionais ou empresariais.

• Autorização legislativa para a regulamentação em sede de categoria G - mais-

valias - da afetação de património privado para a esfera profissional do proprietário.

27 DE OUTUBRO DE 2018______________________________________________________________________________________________________________

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