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Na alínea b), n.° 15, artigo 9.° do CIVA deixa de estar prevista a isenção de imposto aos artistas tauromáquicos. As prestações de serviços de artistas tauromáquicos, atuando em espetáculos tauromáquicos, quer individualmente quer em grupo, passam a estar sujeitas à taxa reduzida de IVA, através do aditamento da verba 2.32 à lista I anexa ao CIVA. As próteses capilares destinadas a doentes oncológicos, desde que prescritas por receita médica, vêm integrar a verba 2.8 da lista I anexa ao CIVA, beneficiando assim da taxa reduzida de imposto.

Na verba 2.10 da lista I anexa ao CIVA passa a estar contemplada a redução da taxa de IVA na aquisição de equipamentos para operações de socorro e salvamento pelo Instituto Nacional de Emergência Médica.

Beneficiarão da taxa reduzida de IVA as prestações de serviços de locação, além da manutenção e reparação dos bens a que se refere a verba 2.30 (próteses, equipamentos, aparelhos, artefatos e outros bens referidos nas verbas 2.6, 2.8 e 2.9) da lista I anexa ao CIVA.

O objetivo premente de prevenção de incêndios vem alterar a verba 4.1 da lista I anexa ao CIVA, onde se prevê a aplicação da taxa reduzida às prestações de serviços de limpeza e de intervenção cultural nos povoamentos e habitats, realizadas no âmbito da prevenção de incêndios, além do já previsto quanto à agricultura e gestão da floresta. No âmbito da promoção da atividade cultural, em 2019, é aditada à lista I anexa ao CIVA a verba 2.33 - Entradas em espetáculos de canto, dança, música, teatro e circo realizados em recintos fixos de espetáculo de natureza artística ou em circos ambulantes (exceto entradas em espetáculos de caráter pornográfico ou obsceno) que beneficiam desta forma da taxa reduzida de IVA com efeitos a 1 de julho de 2019. Consequentemente deixam de constar da verba 2.6 da lista II anexa ao CIVA, deixando-se-lhes de aplicar a taxa intermédia do imposto a partir de 1 de julho. Em paralelo, prevê-se uma autorização legislativa para que o Governo crie um regime simplificado de tributação em IVA, que inclua eventualmente um regime especial de compensação do IVA dedutível no âmbito de um regime forfetário, direcionado para salas independentes de cinema e espaços de exibição pública de obras cinematográficas e audiovisuais de caráter independente. As autorizações legislativas no âmbito do IVA fazem prever a redução da fatura energética, através da redução da taxa do IVA aplicada à potência contratada da

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