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Aumento do valor do elemento ad valorem de 40% para 42% nos cigarros fabricados nas

Regiões Autónomas por pequenos produtores, quando consumidos nos Açores.

Aumento em €0,01/ml da taxa sobre o líquido com nicotina utilizados para carga e recarga

de cigarros eletrónicos, aumenta de 0,30/ml para 3 l/ml.

Artigo 222.° da PLOE

É revogado o n.° 3 do artigo 115.° do Código do IEC.

«Artigo 115.º

Regras especiais aplicáveis às folhas de tabaco destinadas a venda ao público, ao rapé, ao tabaco de mascar, ao tabaco aquecido e ao líquido contendo nicotina

1. (...)

2. (...)

3. A saída do entreposto fiscal os produtos referidos no número anterior que se destinem a território nacional têm, obrigatoriamente, de ser introduzidos no consumo, mediante o processamento de uma DIC. "

Artigo 223.° da PLOE

Consignação da receita ao setor da saúde

1. Nos termos do disposto, conjugadamente, nos artigos 10.° e 12.° da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada em anexo à Lei n.° 151/2015, de 11 de setembro, a receita fiscal prevista no presente artigo reverte integralmente para o Orçamento do Estado, sem prejuízo da afetação às regiões autónomas das receitas fiscais nelas cobradas ou geradas.

2. A receita obtida com o imposto sobre as bebidas não alcoólicas previsto no artigo 87.°-A do Código do IEC, na redação dada pela presente lei, é consignada à sustentabilidade do SNS e dos Serviços Regionais de Saúde das Regiões

27 DE OUTUBRO DE 2018______________________________________________________________________________________________________________

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