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Ora, com vista à atenuação deste efeito, ao invés de reformular as tabelas de componentes ambientais, é publicada uma disposição transitória para o ano de 2019 que prevê a redução percentual das emissões de CO2 calculadas através da WLTP.

É criada uma comissão de acompanhamento com o objetivo de monitorizar a aplicação da componente ambiental do imposto sobe veículos baseada nas emissões de CO2, apuradas de acordo com o WLTP, em colaboração com as associações do sector automóvel.

J) Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)

Salienta-se, desde logo, que as alterações propostas em sede deste imposto, que constitui receita dos municípios, não têm especial relevância para a RAM.

1. Artigo 113.°, n.° 2

A liquidação do IMI passa a ser efetuada entre fevereiro e abril, sendo que até agora era efectuada em fevereiro e em março.

2. Artigo 120.°, n.° 1

O IMI passa a ser pago:

a) No mês de maio, quando o seu montante seja igual ou inferior a € 100 (antes era em abril quando o seu montante fosse igual ou inferior a € 250);

b) Nos meses de maio e novembro, quando o seu montante seja superior a € 100 e igual ou inferior a € 500 (quando até aqui era em abril e novembro quando o seu montante fosse superior a € 250 e igual ou inferior a € 500);

c) Nos meses de maio, agosto e novembro, quando o seu montante seja superior a € 500 (anteriormente era em abril, julho e novembro quando o seu montante fosse superior a € 500).

II SÉRIE-A — NÚMERO 20______________________________________________________________________________________________________________

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