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Nos casos de travessia marítima, para efeitos da aplicação da isenção nos produtos vendidos, em lojas francas, quando transportados na bagagem pessoal de passageiros para um país ou território terceiro, considera-se destino final um porto situado num país ou território terceiro em que ocorra a escala do navio com a saída e permanência temporária dos passageiros nesse porto ainda que posteriormente ocorram escalas em portos situados no território aduaneiro da UE.

F) IABA - Imposto sobre as bebidas alcoólicas e bebidas não alcoólicas adicionadas de açúcar

Aumento do número de escalões previstos anteriormente para as bebidas não alcoólicas adicionadas de açúcar ou edulcorantes e bebidas com um teor alcoólico entre 0,5% vol. e 1,2% vol., sendo o escalão inferior desdobrado em três, consoante o teor de açúcar:

• Inferior a 25 gramas por litro - € 1 por hectolitro;

• Compreendido e entre 25 e 50 gramas por litro - € 6 por hectolitro;

• Compreendido e entre 50 e 80 gramas por litro - € 8 por hectolitro.

Relativamente ao escalão superior (bebidas com teor de açúcar igual ou superior a 80g/l, cuja taxa era de €16,69/hl) verifíca-se um aumento da taxa para € 20 por hectolitro.

G) ISP - Imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos

Mantém-se em vigor o adicional às taxas do ISP, no montante de € 0,007/litro para a

gasolina e no montante de € 0,0035/litro para o gasóleo rodoviário e o gasóleo colorido e marcado.

H) Imposto sobre o tabaco

Aumento de 1,3% do valor do elemento específico nos cigarros, tabacos de fumar, rapé,

tabaco de mascar e tabaco aquecido.

II SÉRIE-A — NÚMERO 20______________________________________________________________________________________________________________

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