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6. Artigo 232.° LOE19

Estão previstas disposições transitórias em matéria de IUC, existindo mesmo uma nova tabela de descontos para todos os veículos homologados pelo WLTP.

7. Artigo 250.° LOE19

Mantém-se em vigor em 2019 o adicional de IUC previsto no artigo 216.° da Lei n.° 82-B/2014, de 31 de dezembro.

L) Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF)

É proposta a alteração dos artigos 17.°, 24.°, 27.°, 41.°-B, 59.°-D, 59.°-G, 59.°-H e 60.° do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 215/89, de 1 de julho. A pretendida alteração tem um cariz vincadamente extrafiscal, mais precisamente ao nível da intervenção na floresta, com o aumento dos benefícios fiscais em sede de IRC e IRS ligados a esta temática, mais precisamente a alteração pretendida para o artigo 24.° do EBF.

Quanto às demais salienta-se a proposta de alteração o regime fiscal da capitalização, artigo 17.° do EBF (Regime Complementar de Segurança Social) onde se pretende incluir como benefício fiscal de dedução à coleta as entregas efetuadas por entidades patronais para este tipo de regime complementar, permitindo-se a dedução destes valores nos mesmos termos que até à presente data haviam sido permitidos quanto às entregas efetuadas pelos próprios sujeitos passivos.

Julgamos que é uma medida que vai de encontro aos regimes de realização de utilidade social (artigo 43.° do CIRC e 2.° n.° 3 al. b) n.° 3 do CIRS).

Contudo salienta-se que esta proposta deverá ser lida em consonância com aqueles regimes e especificar que a dedução deverá ser permitida quando as entregas feitas constituam direitos adquiridos e individualizados dos respetivos beneficiários.

27 DE OUTUBRO DE 2018______________________________________________________________________________________________________________

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