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O) Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT)

É proposta a alteração dos artigos 96.°, 106.°, 116.° e 119.° do Regime Geral das Infrações Tributárias, aprovado pela Lei n.° 15/2001, de 5 de junho. No âmbito do RGIT as propostas de alteração são escassas e de pouca relevância destaca-se a despenalização da falta de comunicação ou comunicação fora de prazo da adesão à caixa postal eletrónica e a alteração exponencial dos limites mínimos e máximos das coimas relativas à violação pelas instituições bancárias das suas obrigações declarativas previstas no artigo 63-A da LGT.

P) Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária e Aduaneira (RCPITA)

E proposta a alteração dos artigos 38.°, 43.° e 49.° do Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária e Aduaneira, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 413/98, de 31 de dezembro.

Destaca-se quanto a esta temática as alterações pretendidas para as notificações efetuadas no âmbito do procedimento de inspeção tributária em termos formais e da relevância, agora no âmbito do procedimento de inspeção das notificações eletrónicas.

Q) Outras Disposições de Caráter Fiscal

1. ALTERAÇÃO AO CÓDIGO FISCAL DO INVESTIMENTO (ARTIGOS 243.° E 244.°)

• Os artigos 9.°, 23.°, 29.°, 37.°, 37.°-A e 40.° do Código Fiscal do Investimento, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.° 162/2014, de 31 de outubro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:

II SÉRIE-A — NÚMERO 20______________________________________________________________________________________________________________

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