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Este novo n.° 17 do artigo 62.° da Lei n.° 50/2012, de 31 de agosto, tem natureza interpretativa.

4. ALTERAÇÃO À LEI N.° 82-D/2014, DE 31 DE DEZEMBRO (ARTIGO 248.°) • A contribuição sobre os sacos de plástico leves aumenta para € 0,12, por cada saco de plástico, por via da alteração ao artigo 38.° da Lei n.° 82-D/2014, de 31 de dezembro.

5. DERROGAÇÃO DO D.L. N.° 117/2010, DE 25 DE OUTUBRO (ARTIGO 249.°) • As entidades que incorporem combustíveis no mercado para consumo final no sector dos transportes terrestres (incorporadores), estão obrigados a contribuir para o cumprimento das metas de incorporação no ano de 2019 e 2020 em 7% de biocombustíveis em teor energético, em vez dos 10% inicialmente previstos, relativamente às quantidades de combustíveis por si colocados no consumo.

6. ADICIONAL EM SEDE DE IMPOSTO ÚNICO DE CIRCULAÇÃO (ARTIGO 250.°)

• Mantém-se em vigor para o ano de 2019 o adicional de IUC previsto no artigo 216.° da Lei n.° 82-B/2014, de 31 de dezembro, aplicável sobre os veículos a gasóleo enquadráveis nas categorias A e B previstos nas alíneas a) e b) do n.° 1 do artigo 2.° do Código do IUC.

7. ADICIONAL ÀS TAXAS DO IMPOSTO SOBRE OS PRODUTOS PETROLÍFEROS E ENERGÉTICOS (ARTIGO 251.°)

• O adicional às taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos mantém-se em vigor no ano de 2019, no montante de € 0,007/1 para a gasolina e no montante de € 0,0035/1 para o gasóleo rodoviário e o gasóleo colorido e marcado, que é consignado ao Fundo Financeiro de carácter permanente previsto no Decreto-Lei n.°

27 DE OUTUBRO DE 2018______________________________________________________________________________________________________________

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